Devido disputa anterior, CNJ suspende escolha de novo desembargador do TJ
O corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, determinou a suspensão dos atos administrativos tendentes ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), decorrente da iminente aposentadoria de João Batista da Costa Marques, atual vice-presidente, até que seja julgado o Recurso Extraordinário 781.661, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes, contra decisão que deu a vaga à magistratura, a 31ª, criada em 2009 e até hoje não preenchida em decorrência de disputa judicial.
Na decisão liminar nº 0003631-88.2014.2.00.0000, de ontem, o corregedor lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a dar provimento ao recurso interposto pelo procurador-geral Brittes, decidindo que tendo sido a vaga anterior, reservada ao quinto constitucional, atribuída a egresso da advocacia, após a devida atenção à paridade, deve ser a vaga posterior alocada ao Ministério Público.
“Ao se iniciar novo procedimento de preenchimento de futura vaga de desembargador sem que tenha havido a definição para o último, cuja discussão ainda está sendo travada no âmbito jurisdicional, se dá ensejo a que os dois provimentos de vaga se tornem litigiosos por muito tempo, prejudicando o bom desempenho da atividade judiciária”, argumentou o ministro na liminar.
Na avaliação de Francisco Falcão, “desinteligências internas do Judiciário não devem prejudicar a já debilitada eficiência e eficácia do aparelho jurisdicional. Os cidadãos precisam de jurisdição de qualidade em tempo socialmente adequado. O mínimo que se pode fazer em situações como a ora examinada é impedir que o conflito se expanda para além da vaga criada pela lei estadual em 2009”.
Assim, lançar imediatamente edital para o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do desembargador João Batista da Costa Marques, sem a solução sobre quem tem direito à vaga anterior, para Falcão, “soa imprudente ante a consolidação no Conselho Nacional de Justiça da tese da alternância entre a Advocacia e o Ministério Público na ocupação das vagas do quinto constitucional. Se a decisão judicial no Recurso Extraordinário afirmar que a vaga criada pela lei estadual em 2009 é do Ministério Público e não da Magistratura, a decorrente da aposentadoria em tela será da Advocacia. Fácil dessumir o quão relevante se faz a cautela para garantir a higidez do serviço judiciário no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”.
Disputa de cinco anos – Hoje, após cinco anos de disputa judicial, o Tribunal de Justiça do Estado tem 30 desembargadores e destes seis são representantes do quinto constitucional, indicados ora por advogado, ora pelo Ministério Público. Para os integrantes do Ministério Público, posição que foi majoritária no STJ, a sétima vaga no TJMS deve ser alocada ao quinto constitucional, obedecendo ao artigo 94 da Constituição Federal, e a vaga ímpar deve ser preenchida de forma alternada e sucessiva. Essa alternância se dá pela última entrada, no caso de vaga nova, como ocorreria no caso de vaga antiga.
A Lei Estadual 3.658/09 criou duas novas vagas para desembargador do Tribunal de Justiça, aumentando o número de membros de 29 para 31. Uma vaga foi preenchida por magistrados escolhido pelo próprio TJMS e a outra chegou a ser indicada para a OAB. O presidente do TJMS à época, Elpídio Helvécio Chaves Martins notificou a OAB, que até mesmo abriu processo de inscrição para formação da lista sêxtupla.
Discordando da imputação da vaga ao quinto constitucional, a Associação dos Magistrado de Mato Grosso do Sul (Amansul) ingressou com ação no Tribunal de Justiça, que lhe deu ganho de causa, atribuindo a 31ª vaga aos juízes. O MP e a OAB se insurgiram e conseguiram reverter essa decisão no STF, que se posicionou também a favor do quinto constitucional, em feito cuja relatoria ficou a cargo da ministra Carmen Lúcia.