Em 2025, Senado votará projeto do imposto que substitui ICMS e ISS
Projeto foi aprovado pela Câmara no final de outubro do ano passado, mas ainda passará por análise no Senado
A regulamentação da reforma tributária, tema que dominou as discussões no Congresso em 2024, ainda não acabou. Aprovado em dezembro, o primeiro projeto da regulamentação da Emenda Constitucional 132, da reforma, tem até 16 de janeiro para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
RESUMO
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O Senado brasileiro se prepara para votar em 2025 o Projeto de Lei 108/2024, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto do ICMS e ISS. Aprovado na Câmara em outubro de 2024, o projeto é crucial para a implementação da reforma tributária, com o período-teste dos novos impostos previsto para 2026. A aprovação rápida é necessária para viabilizar a implementação do comitê gestor do IBS e a adequação tecnológica antes do início do período-teste, evitando atrasos e insegurança jurídica. Um comitê gestor temporário foi criado para suprir a lacuna até a aprovação do PL 108.
Agora começa a corrida para que o segundo projeto, o 108/2024, seja aprovado pelo Senado ainda em 2025, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos começa em 2026.
O Projeto de Lei 108/2024 foi aprovado pela Câmara no final de outubro, mas a análise pelo Senado só vai começar em 2025, porque em 2024 a Casa esteve concentrada na aprovação da primeira parte da regulamentação. O texto em análise no Senado regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O projeto ainda não tem a definição formal sobre as comissões nas quais será analisado, mas é possível que seja enviado diretamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como ocorreu com o primeiro texto.
A primeira parte da regulamentação tratou da reforma tributária sobre o consumo. Por Mato Grosso do Sul, votaram favoráveis à regulamentação os deputados federais do PSDB, Dagoberto Nogueira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB), além de Luiz Ovando (PP) e de Camila Jara e Vander Loubet, ambos do PT. Foram contrários à medida o também tucano, Beto Pereira, Rodolfo Nogueira e Marcos Pollon, ambos do PL.
O texto contém regras para a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios. O segundo projeto da regulamentação é importante porque trata do Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar o imposto.
A corrida contra o tempo se dá porque, após a aprovação do projeto e a conversão em lei complementar, ainda serão necessários passos como a elaboração do regulamento infralegal do órgão, a indicação dos entes federados para os cargos e a adequação das tecnologias para a implementação. Tudo isso terá que ser feito antes do início do período-teste de cobrança em 2026. A demora na aprovação do projeto pode atrasar todo o processo e causar insegurança jurídica.
Embora a maior parte da tecnologia necessária para implementar a reforma já seja utilizada na administração tributária, é preciso coordenar e uniformizar todo o sistema. No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo, muitos municípios ainda não têm a ferramenta implementada.
"Para que a gente possa começar no ano de 2026 e não sofrer nenhum atraso, porque nós estamos correndo contra o tempo no desenvolvimento dos softwares no desenvolvimento dos sistemas, é preciso que se tenha um CNPJ para que se coloque recursos orçamentários, para uma série de questões que serão desenvolvidas", alertou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do primeiro projeto da reforma, ao apresentar o texto em dezembro.
Para suprir a lacuna até a aprovação do projeto de lei 108, Braga incluiu no PLP 68/2024 um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. A inclusão, segundo o relator, foi feita a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo exclusivo de criar o regulamento do IBS. As funções de arrecadar imposto e decidir sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional da reforma tributária, não serão exercidas nesse momento.
"A questão do comitê gestor foi recepcionada com algumas condições. A primeira é que só é válido até 31 de dezembro de 2025, ou seja: até essa data, o PLP 108 precisa estar aprovado, precisa estar regulamentado de todas as formas, porque quando começar 2026 e nós formos implementar as obrigações acessórias, não poderá mais ser um comitê temporário", disse o relator. Com informações da Agência Senado.
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