Em MS, 163 candidatos deixaram de prestar contas dentro do prazo
Justiça Eleitoral continuará a receber documentação e contas poderão ser apresentadas com ressalvas; quem não realizar procedimento está sujeito a punições

Das 506 prestações de contas esperadas pela Justiça Eleitoral de candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições deste ano em Mato Grosso do Sul, 163 não foram entregues até as 19h de 6 de novembro, data final para entrega da documentação sem o risco de ficarem sujeitos a penalidades. A informação é do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que ainda receberá os dados referentes a receitas e despesas das campanhas, porém, sob risco de anotar ressalvas ao processo.
O prazo dado pela Justiça Eleitoral visa a, principalmente, permitir que os candidatos eleitos tenham suas contas julgadas a tempo da diplomação –sem a qual não poderão tomar posse dos cargos. A assessoria do tribunal informou que os dois senadores e seus suplentes, oito deputados federais e 24 estaduais eleitos entregaram suas prestações de contas.
Ao todo, foram recebidos 343 prestações, incluindo suplentes e concorrentes que não foram eleitos. Os candidatos a governador e seus vices que disputaram o segundo turno das eleições deste ano –os eleitos Reinaldo Azambuja (PSDB) e Murilo Zauith (DEM) e Odilon de Oliveira (PDT) e o bispo Marcos Victor (PRB)– têm até 27 de novembro para entregarem suas documentações.
Candidatos que não prestarem contas estão sujeitos a penalidades semelhantes às dos eleitores que não justificaram o voto –que vai desde pagamento de multa à proibição da retirada de passaporte e posse em concurso público, entre outras. A prestação de contas final deve conter toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis mem dinheiro ocorrida desde o início da campanha.
A documentação é entregue apenas em ambiente virtual por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), sendo necessário comparecer à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE e comprovar a apresentação da petição inicial e procuração do advogado já encartados no processo judicial ou integrantes de arquivos na mídia apresentada.