Emenda pode acabar com regra que proíbe Buser em Mato Grosso do Sul
Como o projeto está hoje, o uso desses aplicativos e tecnologias podem ser proibidos
A Comissão de Turismo, Indústria e Comércio da Assembleia Legislativa tem as próximas horas para avaliar duas emendas, uma aditiva ao artigo 21 e outra modificativa ao artigo 41, ao projeto de lei 192/2022 do Poder Executivo que regula o transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul.
Dentre as mudanças está a garantia de liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição, além do fim do circuito fechado, autorizando o fretamento individual e colaborativo. Isso possibilitaria a continuidade de opções como Buser, onde o passageiro compra passagens por aplicativo.
Como o projeto está hoje, o uso desses aplicativos e tecnologias podem ser proibidos no Estado. Na prática, se a lei for sancionada, significa que as viagens dentro do Estado serão limitadas unicamente às linhas tradicionais ou circuito fechado, que autoriza apenas fretamento de ida e volta com o mesmo ônibus e os mesmos passageiros, como os "bate e volta" de sacoleiros a São Paulo.
A proposta foi aprovada em primeira discussão e votação na Casa de Leis. Apenas um deputado foi contrário a legalidade do texto. A Mesa Diretora, quer votar o mérito até amanhã (22). O rito é o último antes da lei ser publicada e entre em vigor. Atualmente as empresas que prestam o serviço só estão autorizadas a atuar até o dia 31 de outubro deste ano.
O governo estadual sustenta que as regras propostas são a única forma de garantir segurança aos passageiros. Já empresários representantes de aplicativos haverá prejuízo e desemprego com a obrigação de circuito fechado, a limitação de uso de qualquer tipo de aplicativos e software e a proibição de viagens individuais além de 10 km do perímetro urbano que o veículo está registrado.
Eles alegam que, se a lei for sancionada sem as emendas, um turista que desembarcar em qualquer cidade de Mato Grosso do Sul e não tiver condições de alugar um carro para dirigir ao destino final, só poderá fazer o transporte por meio de ônibus registrados e autorizados pela Agems (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), em determinado horário, dia fixo e local de saída. A outra alternativa seria o fretamento de um veículo de transporte com o mesmo grupo de pessoas, que fariam o mesmo trajeto de ida e volta, sem qualquer alteração.
“O circuito fechado, como o nome diz, fecha o Estado para novos modelos de negócio, que chegam a baratear os custos do transporte em até 60%. Uma viagem (leito) entre Corumbá e Campo Grande, que custava cerca de R$ 132 através dos novos modelos de fretamento, sai por R$ 250 se feita com as velhas viações - que agora se beneficiariam da nova regra. Uma diferença de quase 90%”, explica o presidente da Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos), Marcelo Nunes.
O maior embate é contra o artigo 41, que cria o circuito fechado. “O circuito aberto traz inúmeros benefícios. O principal deles é a livre concorrência, que garante espaço para empresas de todos os portes e beneficia o bolso da população do Mato Grosso do Sul”, acrescentou a Buser.