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Política

Emenda proíbe promotores de abrirem ação civil contra Assembleia

Deputados alegam que esta prerrogativa cabe apenas ao procurador-geral de Justiça

Leonardo Rocha | 12/03/2019 13:37
Na mesa diretora: deputados Marçal Filho (PSDB), Paulo Corrêa (PSDB), Eduardo Rocha (MDB). Em pré em frente a mesa, Coronel David (PSL), durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)
Na mesa diretora: deputados Marçal Filho (PSDB), Paulo Corrêa (PSDB), Eduardo Rocha (MDB). Em pré em frente a mesa, Coronel David (PSL), durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)

Os deputados apresentaram emenda que estabelece que apenas ao procurador-geral da Justiça poderá promover inquéritos e ações públicas ou civis, em relação aos poderes, entre eles a própria Assembleia Legislativa. A intenção é que esta tarefa não seja delegada a promotores.

“Esta prerrogativa já consta na Lei Orgânica do Ministério Público, no entanto a intenção é reforçar esta questão, fechar esta brecha, repassando esta tarefa (eventuais ações) apenas ao procurador-geral”, explicou o deputado José Carlos Barbosa (DEM), vice-presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

O deputado ressaltou que o procurador-geral, cargo maior do MPE (Ministério Público Estadual), é o responsável por fazer determinada representação aos poderes, como Assembleia Legislativa, Poder Executivo, Tribunal de Justiça. “Toda função tem o ônus e o bônus, esta prerrogativa compete ao procurador e não há promotores”.

A emenda foi assinada pela maioria dos deputados. A justificativa é que a intenção é apenas “adequar” as atribuições exclusivas do procurador-geral, entre elas promover o inquérito civil e ação civil pública para defesa do patrimônio (público e social), quando for a secretário estadual, deputado estadual, prefeito, assim como membro do Poder Judiciário, entre outros.

A questão foi abordada pelos deputados no ano passado, quando o então presidente da Assembleia, Junior Mochi (MDB), questionou uma ação do Ministério Público, em relação ao concurso público, porque foi impetrada por um promotor e não pelo procurador-geral de Justiça.

A emenda segue para as comissões da Assembleia, para depois ser votada pelos deputados em plenário. Como tem o apoio dos parlamentares, deve ser aprovada assim que o projeto entrar em votação.

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