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Política

Projeto de lei proíbe condenados por crimes contra menores de atuar em escolas

Proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar

Por Gabriela Couto | 08/04/2025 15:34
Projeto de lei proíbe condenados por crimes contra menores de atuar em escolas
Autor do projeto, deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos) fazendo o uso da palavra na sessão (Foto: Wagner Guimarães)

Durante a sessão plenária desta terça-feira (8), o deputado Antonio Vaz (Republicanos) apresentou o projeto de lei 80/2025, que visa vedar a contratação, nomeação ou designação de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes para cargos, empregos ou funções na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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Deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos) apresentou projeto de lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul. A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa, abrange cargos efetivos, comissionados e temporários, além de funcionários terceirizados que atuam nas escolas.O PL 80/2025 exige a apresentação de certidões criminais da Justiça Estadual e Federal para novas contratações. Profissionais já em exercício que tiverem condenação transitada em julgado por crimes como abuso sexual, exploração e maus-tratos poderão ser demitidos. Segundo dados citados pelo deputado, MS registrou 3.211 casos de violência contra menores em 2022.

A proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar, impedindo que indivíduos condenados por crimes como abuso sexual, exploração, maus-tratos, negligência e pornografia infantil possam atuar no sistema educacional.

A vedação se aplica a ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou temporários na rede estadual de ensino, além de profissionais contratados para serviços em escolas públicas estaduais ou instituições conveniadas, como segurança, transporte e manutenção, e empresas terceirizadas que prestam serviços no ambiente escolar.

O projeto estabelece que, para qualquer nova contratação, será exigida a apresentação de certidões criminais da Justiça Estadual e Federal. Caso seja identificada a condenação transitada em julgado por crimes contra crianças e adolescentes, o servidor ou profissional já em exercício poderá ser demitido ou ter seu contrato rescindido por justa causa, conforme a legislação vigente.

Em sua justificativa, o deputado Antonio Vaz destacou a importância da medida, que visa criar um ambiente escolar mais seguro e livre de riscos para os estudantes.

"Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 indicam que Mato Grosso do Sul registrou 3.211 casos de violência contra crianças e adolescentes em 2022, incluindo abuso sexual, maus-tratos e exploração. O ambiente escolar deve ser um espaço seguro e livre de riscos para os estudantes", afirmou.

Além disso, o projeto inclui cláusulas contratuais obrigatórias para empresas terceirizadas, que deverão comprovar a inexistência de condenação transitada em julgado de seus funcionários pelos crimes previstos na legislação. A intenção é garantir que tanto o Estado quanto seus parceiros compartilhem a responsabilidade na proteção dos estudantes.

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