Empresas serão habilitadas antes de apresentarem proposta em licitações
Legislação inverte a ordem para os certames para obras públicas
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (3), a Lei n° 6.316, que inverte a ordem nas fases das licitações para a contratação de obras de engenharia. Com a mudanças, as empresas serão habilitadas antes de apresentarem as propostas nos certames.
O objetivo da inversão é racionalizar o procedimento licitatório no setor de obras públicas, promovendo maior eficiência e economicidade, em conformidade com os princípios constitucionais.
A partir de hoje, as licitações seguirão as seguintes etapas: fase preparatória, divulgação do edital de licitação, habilitação, apresentação de propostas e lances, quando aplicável, julgamento, fase recursal e homologação.
O texto, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, também abre a possibilidade, mediante justificativa e previsão no edital, de que as fases de apresentação de propostas e julgamento ocorram antes da habilitação.
As licitações eram regidas pela Lei nº 8666, de 1993, entretanto o Congresso Nacional aprovou em 2021 a Lei nº 14.133. Como as alterações produziam impacto nos procedimentos, o início da utilização da nova lei acabou sendo adiado para o começo deste ano.
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