Erro de cabo eleitoral é não checar reputação e fazer acordo verbal, diz jurista
Veja como verificar se candidato tem dinheiro para pagar despesas e direitos de quem trabalha em campanha
Existe um monte de regras previstas em lei que os candidatos têm que seguir ao contratar pessoal para trabalhar em campanha e os mais experientes sabem de cor e salteado. De outra parte, o mais importante que as pessoas precisam saber antes de aceitar um trabalho temporário de cabo eleitoral é: não cair em acordos verbais apenas. É necessário prezar por contratos formais, com amparo legal, no papel mesmo, mesmo que contratação nas campanhas eleitorais não gere vínculo empregatício com o candidato ou partido, conforme a lei 9.504/97.
Nesta semana, reta final de campanha, dezenas de pessoas já procuraram o Campo Grande News para relatar calote de diversos candidatos que não fizeram contrato ou não ofereceram cópia do documento aos cabos eleitorais.
O candidato que não fecha um contato com cada pessoa que vai às ruas entregar santinhos, balançar bandeiras ou pedir voto de qualquer forma já está infringindo a lei e, portanto, deve-se suspeitar de calote, na avaliação do advogado Ronei Barbosa, que atua em assessoria jurídica de campanhas eleitorais.
“Mesmo com contrato, nunca se sabe quando alguém vai ou não dar um calote. Às vezes faltam recursos para pagar os contratados ou é ma fé mesmo. Então, um ponto crucial é a exigência de um contrato de prestação de serviços, com assinatura do administrador da campanha ou do candidato, porque se a pessoa for contratada ‘por fora’, ou seja, sem contrato, isso já é um crime. O contrato já resguarda para que você possa exigir o pagamento”, explica o advogado.
Como o calote pode vir mesmo com contrato, o advogado recomenda evitar trabalhar para candidatos com má fama e indica os meios de investigar o passado dos políticos. Outra recomendação é sempre pegar uma cópia do contrato, assinada por quem está contratando.
“Mais uma dica importante é verificar o histórico do candidato, se já respondeu a algum processo criminal em relação a estelionato ou de cobrança e, também, o histórico no meio social, ou seja, se o político é bem falado ou não. Também é importante observar se o político e o partido têm recursos para a campanha. Isso é possível por meio do portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet de divulgação de candidaturas e contas eleitorais”, detalha Barbosa.
Conhecido como DivulgaCand, o site tem informações de cada uma das candidaturas do Brasil, que podem ser buscadas por Estado e nome do candidato. Lá é possível ver o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) criado pelo candidato para a campanha.
“É um site em que se tem muita informação útil para checar se o candidato parece ter condições de pagar pelo trabalho. Eles são obrigados a colocar ali os valores que receberam de doadores ou do fundo eleitoral, por exemplo. Muitos começam a campanha sem dinheiro, esperando pelo fundo e se não recebem do partido, não terão dinheiro para pagar os cabos eleitorais”, recomenda o advogado.
Clique aqui para acessar o portal DivulgaCand.
Com ou sem contrato, quem levou calote tem que buscar a Justiça na esfera cível. “Teve julgados recentes em que aceitou-se o caso na Justiça do Trabalho, em que pese o artigo 100 da lei 9.504/97 declarar que não há vínculo empregatício, a Justiça é competente para fazer cumprir-se a obrigação de pagar o cabo eleitoral, mas há várias decisões em que os candidatos processados foram obrigados a pagar pela Justiça Estadual”, explica o advogado.
Calote - Depois de enxurrada de denúncias, nas ruas não é difícil achar mais vítimas de calote. Bandeirando na Avenida Afonso Pena, quase esquina com Rua Paraíba, a autônoma Jennifer Anayara Barbosa, de 21 anos, conta que trabalhou e não recebeu para dois candidatos que fazem “dobradinha”.
A moradora do Bairro Zé Pereira assinou um contrato, mas não pediu a cópia. “Foi combinado 15 dias por R$ 300, mas passado o tempo nós não recebemos de um deles e o outro combinou de pagar R$ 100. Esperamos das 20h à meia-noite e as pessoas da equipe de campanha chegaram embriagadas e pagaram apenas R$ 50”, conta Jennifer.
Em seguida, ela conseguiu contrato com uma deputada estadual de 10 dias por R$ 600, com vale-transporte e já recebeu metade. “Nem terminei de trabalhar e já está tudo certinho. Já recebi a metade, mas dos outros candidatos, as funcionárias dele falaram que vão pagar, mas sei que não vamos mais receber”, diz.
"Acordo de boca" - No mesmo cruzamento, mais gente que fez “acordo de boca”. A beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada) Nailda Pereira dos Santos, de 66 anos, trabalha na campanha de um candidato a deputado estadual.
“Fiz acordo de boca, sem contrato. É um trabalho de confiança e até agora eles estão cumprindo certinho. Por 15 dias, já recebi R$ 300. É bem tranquilo e flexível, trabalho de duas a três horas por dia, bandeirando ou panfletando. A gente não tem obrigação de votar no candidato, mas acabamos militando porque percebemos que as pessoas que estão no entorno são de palavra”, avalia Nailda.