Espólio de Ruiter e mais 6 terão que pagar 1 milhão na farra dos consignados
Esquema envolvia empréstimos com desconto em folha e repasse de “dízimo’” a envolvidos
A Justiça condenou o espólio do ex-prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (já falecido), e mais seis pessoas a pagarem indenização de R$ 1 milhão aos cofres do município, a 419 km de Campo Grande, pela “farra dos consignados”, registrada entre 2009 e 2012.
Conforme noticiado pelo Campo Grande News, a sala do ex-gerente de Recursos Humanos da Prefeitura de Corumbá, Wilson Roberto Ferreira Pereira, funcionava como verdadeiro balcão de negócios, num, esquema que teria movimentado R$ 9 milhões.
Do local, foram articulados empréstimos consignados para compra de carro para esposa de servidor, para pagar presidentes de associações de moradores, para financiar escolas de samba e clubes de futebol, entre outras destinações. As solicitações chegavam a Pereira com a prévia autorização do prefeito Ruiter. Quem recebia esses altos salários deveria pagar espécie de dízimo ao Executivo.
De acordo com a decisão da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, o valor de R$ 1 milhão, que ainda deve ser corrigido e acrescido de juros, corresponde ao dano moral coletivo e deve ser revertido à entidade pública prejudicada.
Além do espólio de Ruiter, a condenação em R$ 1 milhão é para Daniel Martins Costa, Wilson Roberto Fernandes Pereira, Ênio Castelo (ex-vereador), Luciano Silva de Oliveira (atual assessor especial da prefeitura), Cláudio Luiz Bravo de Almeida e Luiz Henrique de Maia Paula (atual analista de gestão governamental da prefeitura).
Todos também deverão fazer o “ressarcimento integral do dano provocado ao erário do Município de Corumbá em razão da concessão e obtenção indevida de valores relativos a gratificações e adicionais aos servidores cooptados no esquema de empréstimos consignados e ‘dízimo’ instituído na Prefeitura Municipal de Corumbá no período de 2009 a 2012, com a incidência de juros legais a contar da data do evento danoso, e correção monetária, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença”.
A sentença ordena ainda a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Daniel, Ênio, Luciano, Cláudio e Luiz. Além da perda do cargo público ocupado e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Eles também ficam proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo dez anos. Wilson Roberto também deverá reverter para os cofres da prefeitura os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Defesa – Representante do espólio de Ruiter Cunha no processo, o advogado Valeriano Fontoura afirma que vai recorrer da sentença. De acordo com ele, os servidores trabalhavam efetivamente nos cargos aos quais estavam designados. “E todos os depoimentos demonstram que os consignados foram, utilizados pelos próprios servidores, com aquisição de veículos, reforma de casa”, diz Fontoura.
O advogado também representa Ênio Castelo e Daniel Martins Costa. Fontoura vai recorrer da decisão contra os dois.
A defesa de Luiz Henrique de Maia Paula informou que ainda avalia a decisão, publicada nesta quarta-feira (dia 25).
O servidor José de Castro Matos foi absolvido. “Ele apenas era responsável pelo lançamento dos pagamentos, não sabia se estava certo ou errado. Simplesmente lançava no sistema o que era para ser pago, quem determinava era o financeiro, conforme ordem do Executivo”, afirma o advogado George Albert Fuentes de Oliveira.
Conforme apurado pelo Campo Grande News, não se observaram elementos suficientes a apontar sua participação como membro da equipe responsável pelo planejamento direto e execução do plano.
“Sua participação, como confirmada pelo requerido Wilson em juízo, era apenas como servidor responsável por transformar as mídias relativas às folhas de pagamentos de servidores, que ele elaborava junto a Ruiter e estavam em pen drive, e enviar aos responsáveis da tesouraria para que este encaminhassem ao sistema do banco para pagamento de salários”, informa a sentença.
A reportagem não conseguiu contato com as demais defesas. O Campo Grande News solicitou informação à prefeitura de Corumbá sobre a ordem para perda de cargo público, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.
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