Estudante terá direito a devolução da taxa de matrícula em caso de desistência
Medida também é válida em casos de transferência de curso antes do início das aulas de cada período letivo
Entrou em vigor nesta terça-feira (20), a Lei 5.952/2022 que garante a devolução da taxa de matrícula pelas instituições privadas de ensino superior em Mato Grosso do Sul, em caso de desistência ou transferência do acadêmico. A proposta de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (PL) foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.
A partir de agora, as universidades particulares terão que devolver o valor cobrado para a matrícula para alunos que desistirem do curso ou solicitarem a transferência antes do início das aulas de cada período letivo.
A devolução deverá ocorrer no prazo de dez dias, contados da solicitação de devolução pelo aluno. Vale acrescentar que as instituições poderão reter até 10% do valor da matrícula a ser devolvido, se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas. Desde que esteja garantindo em contrato assinado anteriormente.
A fiscalização para o cumprimento da lei será de responsabilidade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS). O descumprimento da lei poderá ocasionar multa estipulada em regulamentação do Código do Consumidor.