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Política

Ex-prefeito é condenado por manter vice “fantasma”, que vivia em outra cidade

A sentença veio após 16 anos da denúncia de improbidade administrativa

Por Aline dos Santos | 20/05/2024 10:38
Prédio da Prefeitura de Bodoquena. (Foto: Divulgação)
Prédio da Prefeitura de Bodoquena. (Foto: Divulgação)

A Justiça condenou o ex-prefeito de Bodoquena, Umberto Araripe, e o ex-vice Elpídio José Roque de Carvalho (já falecido) por improbidade administrativa. Em 2008, Elpídio foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por ser “servidor fantasma”, inclusive morando em Aquidauana enquanto era vice-prefeito de Bodoquena. As cidades ficam a 133 km de distância.

A sentença veio 16 anos depois, e, diante do falecimento de Elpídio em 2013, o pagamento de R$ 133.200 (valor acrescido ilicitamente ao patrimônio) deve ser custeado pelos herdeiros.

Umberto Araripe foi condenado a pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 133.200. A sentença é do juiz da 2ª Vara de Miranda, Alexsandro Motta.

“Pelas provas acostadas ao feito, verifica-se que o requerido Umberto Araripe consentiu com a ausência injustificada do vice-prefeito nos atos da administração pública, não apenas permitindo que ele permanecesse em casa, sem comparecer na Prefeitura Municipal regularmente para desempenhar suas atividades, como também por deixá-lo de convocá-lo para substitui-lo nos períodos que se ausentava do município, que é a principal atividade a ser exercida pelo vice-prefeito”.

Conforme a promotoria, nas eleições de outubro de 2004, Umberto e Elpídio foram eleitos, respectivamente, para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Bodoquena. Mas, o vice aceitou ser escanteado e, na ausência do prefeito, a gestão era assumida pelo secretário de Administração.

“Assevera que a partir do primeiro semestre de 2007, Elpídio José Roque se mudou para a cidade de Aquidauana-MS e comparecia esporadicamente em Bodoquena apenas para tratar de assuntos pessoais. Desse modo, ele agia como verdadeiro "servidor fantasma", pois percebia regularmente o subsídio aproximado de R$ 4.000,00 sem exercer as atividades do cargo assumido”, apontou o Ministério Público.

Ainda de acordo com a denúncia, apesar da informação de que o vice apresentava problemas de saúde, estes não foram comprovados e um pedido de afastamento do cargo por tal motivo ocorreu somente em fevereiro de 2008. Para a promotoria, uma tentativa de encobrir as irregularidades, posto que foi protocolado dias após a oficial de Justiça comparecer à sede da prefeitura para citá-lo, sem sucesso, pois ele não se encontrava no local.

Para o juiz, “ficou devidamente comprovado que Elpídio José funcionava como um ‘vice-prefeito fantasma’ posto que jamais exerceu a atividade para a qual foi eleito e, mesmo assim, recebia regularmente os subsídios da função”.

Defesa – Em manifestações no ano de 2022, a defesa do vice-prefeito apontou a prescrição da denúncia, considerando a nova redação da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), publicada em 2021.

“Observa-se que essa nova disposição tem o condão de evitar que ações de improbidade permaneçam sem qualquer movimentação, pelo Judiciário ou pelo Ministério Público, durante anos. A demora na conclusão do processo traz efeitos nocivos à sociedade (que deseja uma resolução rápida das questões atinentes aos atos ímprobos) e viola o direito dos acusados em ter uma decisão judicial em período limitado de tempo”, afirmou o advogado Péricles Garcia Santos, em manifestação no processo.

O advogado Pedro Carmelo Massuda, que atua na defesa do ex-prefeito, afirmou ao Campo Grande News que vai recorrer contra a sentença.

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