Facebook apaga vídeo de página após TRE-MS ver “campanha antecipada”
Página foi alvo de pedido judicial do PSD, atendido por juíza que enxergou ataques a prefeito como campanha antecipada
A administração do Facebook retirou do ar vídeo de página intitulada "TRADNÃO” após o diretório municipal do PSD (Partido Social Democrata) de Campo Grande ingressar com pedido na Justiça Eleitoral e alegar que o material em questão escondida campanha eleitoral em ataques ao atual prefeito Marquinhos Trad (PSD).
A juíza substituta da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Gabriela Muller Junqueira, determinou a remoção do vídeo e a quebra de sigilo de dados dos titulares da página. Ao acatar o pedido, ela teve o mesmo entendimento ao citar que a peça configura “propaganda eleitoral antecipada negativa e irregular na internet”.
Esse tipo de conteúdo, fora do período eleitoral, viola o disposto no §2º do art. 57-B, (anonimato indevido) e do §3º do art. 57-C (impulsionamento ilícito), ambos da Lei n. 9.504/97.
A página não identifica os autores do conteúdo e impulsionamento patrocinado, apenas cita que "fazemos parte de um povo que não cai mais na 'conversinha' da atual gestão municipal".
Entre o material que ainda está no ar, há inclusive alusão à polêmica visita do deputado federal do PSL, Loester Carlos, ao CEM (Centro de Especialidades Médicas) no dia 16 de julho.
Escoltado por um policial militar de folga, o parlamentar tentou fazer uma “batida” de fiscalização no interior do CEM, acompanhado de mulheres que se queixavam da falta de produtos entregues por demanda judicial.
Ele foi acusado por servidores de usar a força para ter acesso ao local. Como policias militares não podem prestar serviço particular de segurança privada, a contratação será investigada pela Polícia Federal.
“Independente da ideologia do Deputado, acreditamos que todo parlamentar deveria fazer isso. Conhecer a realidade do povo. Fiscalizar e propor soluções legislativas são as prerrogativas constitucionais de qualquer parlamentar”, diz a publicação.
Além desse conteúdo, há vídeos de “adesivaços” em Campo Grande de pessoas “anônimas”, ou seja, da sociedade civil, mas com camisetas amarelas do movimento que leva o mesmo nome da página.
Para a juíza, no vídeo, “denota-se a existência de possível calúnia eleitoral travestida de peça humorística, atribuindo ao Prefeito desta Capital a pecha de integrante de quadrilha – palavra comumente utilizada para organização criminosa”.
Na decisão, ainda cita que “fora do período eleitoral, sem a identificação do pagante, com incitamento a não votação nas próximas eleições, pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa, não obstante a ocorrência de eventuais condutas criminais”.
A juíza ainda estabeleceu multa de R$ 5 mil para a empresa Facebook Serviços on-line do Brasil Ltda, mas o vídeo já foi retirado, conforme ofício enviado pela equipe jurídica que representa o Facebook.
Além disso, a decisão determinou a quebra do sigilo de dados para identificar de quem são os telefones, serviço de internet e cartão de crédito dos responsáveis pelas mensagens e impulsionamento da página em questão, para servir à investigação e instrução processual.