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Política

Filhos de idosos ou deficientes serão prioridade em escolas perto de casa

Proposta visa combater a evasão escolar e dificuldades relacionada ao deslocamento

Jhefferson Gamarra | 11/05/2023 14:30
Aluna da rede municipal acompanhada da mãe em escola (Foto: Henrique Kawaminami)
Aluna da rede municipal acompanhada da mãe em escola (Foto: Henrique Kawaminami)

Crianças e adolescente com deficiência, que possuem pais ou responsáveis idosos ou com algum tipo de deficiência, poderão ter prioridade em matrículas nas escolas de Reme (Rede Municipal de Ensino) próximas de suas residências. A proposta de autoria do vereador Silvio Eduardo Alves Pena, conhecido como Silvio Pitu (PSD), foi aprovada na última quinta-feira (10), na Câmara Municipal de Campo Grande.

De acordo com o projeto, a prioridade será assegurada caso a escola possua a série em que o estudante precisa ser matriculado e com o quantitativo de vagas suficiente. O aluno deverá apresentar, além dos documentos exigidos pela matrícula, o laudo que comprova a deficiência. No caso dos pais ou responsáveis, também serão necessários a apresentação do laudo que comprove a deficiência ou documento que comprove a idade do responsável, no caso dos idosos.

Autor do projeto, vereador Silvio Pitu (PSD) (Foto: Divulgação/CMCG)
Autor do projeto, vereador Silvio Pitu (PSD) (Foto: Divulgação/CMCG)

“O projeto busca assegurar que crianças e adolescentes com deficiência e que tenham como responsáveis pessoas com deficiência ou idosas a prioridade de matrícula em escola da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, minimizando, assim, qualquer dificuldade relacionada ao deslocamento e à acessibilidade”, justificou o vereador Silvio Pitu.

Além do enfrentamento a problemas relacionado à acessibilidade, o autor do projeto ressalta a importância da proposta para conter a evasão de escolar de pessoas com deficiência. “O objetivo não é criar vagas, mas organizá-las, já que o Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também à realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão”, pontuou.

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No caso dos idosos, são consideradas as pessoas acima dos 60 anos.

Com a aprovação no Legislativo municipal, a proposta seguirá para o crivo da prefeita Adriane Lopes (Patriota), que poderá vetar ou sancionar o projeto, bem como regulamentar os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

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