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Política

Governador decreta regras para parcerias público-privadas

Documento regulamenta procedimentos para apresentação, análise e aproveitamento de estudos de PF ou PJ

Gabriela Couto | 12/12/2022 08:51
Governador, Reinaldo Azambuja, batendo martelo na Bolsa de Valores B3 de São Paulo para concessão da MS-112 e de trechos da BR-158 e BR-436. (Foto: Chico Ribeiro)
Governador, Reinaldo Azambuja, batendo martelo na Bolsa de Valores B3 de São Paulo para concessão da MS-112 e de trechos da BR-158 e BR-436. (Foto: Chico Ribeiro)

Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (12) o decreto do governo do Estado que estabelece a regulamentação do PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) e da MIP (Manifestação de Interesse Privado), e dá outras providências.

O documento cria as regras para os procedimentos para apresentação, análise e aproveitamento de estudos encaminhados por pessoa física ou jurídica de direito privado, mediante solicitação do Poder Público ou espontaneamente, com a finalidade de subsidiar a estruturação de parcerias de que trata a lei do Institui o PROP-MS (Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul).

Desta forma, o PMI será o procedimento instituído pela Administração Pública Estadual, por intermédio do qual poderão ser obtidos estudos com a finalidade de subsidiar a estruturação de parcerias. Já a MIP será a proposta elaborada por pessoa física ou jurídica de direito privado, mediante requerimento, para o desenvolvimento de estudos com a finalidade de subsidiar a estruturação de parcerias pela Administração Pública Estadual.

Fica autorizado pessoa física ou jurídica de direito privado, individualmente ou em associação, autorizada a apresentar estudos com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Estadual na estruturação de parcerias, bem como ato administrativo discricionário outorgado, com ou sem exclusividade, a fim de que o interessado possa elaborar estudos para subsidiar a Administração Pública Estadual na estruturação de parcerias.

Os estudos serão levantamentos, investigações ou projetos apresentados por pessoa física ou jurídica de direito privado, espontaneamente ou mediante provocação, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Estadual na estruturação de parcerias.

O EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas) poderá solicitar ao órgão ou à entidade da Administração Pública Estadual a complementação das informações apresentadas. O procedimento previsto no decreto poderá ser utilizado pela Administração Pública Estadual para a complementação, a revisão ou a atualização de estudos previamente elaborados ou de projetos em andamento.

O decreto ainda estabelece que os direitos relativos à propriedade intelectual sobre as informações, os estudos e os demais documentos decorrentes do procedimento serão cedidos pelos autores ou responsáveis à Administração Pública Estadual, podendo ser utilizados incondicionalmente, salvo disposição contrária expressa em edital de chamamento público ou no ato de autorização.

À exceção do ressarcimento, não será devida qualquer outra espécie de remuneração, em decorrência de direitos emergentes da propriedade intelectual, aos autores e aos responsáveis pelas informações, estudos e demais documentos, ainda que utilizados no todo ou em parte.

EPE - Compete ao EPE, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela coordenação das ações de governo e planejamento estratégico, centralizar as atividades referentes à proposição, à gestão, à avaliação e ao recebimento de estudos técnicos realizados por pessoa física ou jurídica de direito privado.

É assegurado ao órgão ou à entidade finalística, com os quais o projeto tenha pertinência temática, o acompanhamento e a emissão de opiniões, de recomendações e de pareceres sobre os estudos desenvolvidos.

O órgão ou a entidade finalística que tenha recebido estudos, de pessoa física ou jurídica de direito privado, deverá encaminhá-los ao EPE, no prazo de até 15 dias contados do respectivo recebimento.

Fica assegurado ao EPE propor, após submissão ao CGP (Conselho Gestor de Parcerias), a realização do PMI e da MIP, comunicando, previamente, ao órgão ou à entidade finalística cuja área de atuação seja afeta ao objeto dos estudos pretendidos.

Também fica permitido ao EPE solicitar o apoio técnico de consultores externos ou de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como de seus servidores, como forma de subsidiar a avaliação e o acompanhamento dos estudos desenvolvidos e a estruturação dos projetos.

O EPE poderá, a seu critério, constituir grupos técnicos de trabalho, inclusive com pessoal especializado cedido por outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para os fins que especificar.

O documento completo está disponível para a população e entra em vigor a partir de hoje. Assinaram o decreto o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Rocha.

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