Governador decreta regras para parcerias público-privadas
Documento regulamenta procedimentos para apresentação, análise e aproveitamento de estudos de PF ou PJ
Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (12) o decreto do governo do Estado que estabelece a regulamentação do PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) e da MIP (Manifestação de Interesse Privado), e dá outras providências.
O documento cria as regras para os procedimentos para apresentação, análise e aproveitamento de estudos encaminhados por pessoa física ou jurídica de direito privado, mediante solicitação do Poder Público ou espontaneamente, com a finalidade de subsidiar a estruturação de parcerias de que trata a lei do Institui o PROP-MS (Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul).
Desta forma, o PMI será o procedimento instituído pela Administração Pública Estadual, por intermédio do qual poderão ser obtidos estudos com a finalidade de subsidiar a estruturação de parcerias. Já a MIP será a proposta elaborada por pessoa física ou jurídica de direito privado, mediante requerimento, para o desenvolvimento de estudos com a finalidade de subsidiar a estruturação de parcerias pela Administração Pública Estadual.
Fica autorizado pessoa física ou jurídica de direito privado, individualmente ou em associação, autorizada a apresentar estudos com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Estadual na estruturação de parcerias, bem como ato administrativo discricionário outorgado, com ou sem exclusividade, a fim de que o interessado possa elaborar estudos para subsidiar a Administração Pública Estadual na estruturação de parcerias.
Os estudos serão levantamentos, investigações ou projetos apresentados por pessoa física ou jurídica de direito privado, espontaneamente ou mediante provocação, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Estadual na estruturação de parcerias.
O EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas) poderá solicitar ao órgão ou à entidade da Administração Pública Estadual a complementação das informações apresentadas. O procedimento previsto no decreto poderá ser utilizado pela Administração Pública Estadual para a complementação, a revisão ou a atualização de estudos previamente elaborados ou de projetos em andamento.
O decreto ainda estabelece que os direitos relativos à propriedade intelectual sobre as informações, os estudos e os demais documentos decorrentes do procedimento serão cedidos pelos autores ou responsáveis à Administração Pública Estadual, podendo ser utilizados incondicionalmente, salvo disposição contrária expressa em edital de chamamento público ou no ato de autorização.
À exceção do ressarcimento, não será devida qualquer outra espécie de remuneração, em decorrência de direitos emergentes da propriedade intelectual, aos autores e aos responsáveis pelas informações, estudos e demais documentos, ainda que utilizados no todo ou em parte.
EPE - Compete ao EPE, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela coordenação das ações de governo e planejamento estratégico, centralizar as atividades referentes à proposição, à gestão, à avaliação e ao recebimento de estudos técnicos realizados por pessoa física ou jurídica de direito privado.
É assegurado ao órgão ou à entidade finalística, com os quais o projeto tenha pertinência temática, o acompanhamento e a emissão de opiniões, de recomendações e de pareceres sobre os estudos desenvolvidos.
O órgão ou a entidade finalística que tenha recebido estudos, de pessoa física ou jurídica de direito privado, deverá encaminhá-los ao EPE, no prazo de até 15 dias contados do respectivo recebimento.
Fica assegurado ao EPE propor, após submissão ao CGP (Conselho Gestor de Parcerias), a realização do PMI e da MIP, comunicando, previamente, ao órgão ou à entidade finalística cuja área de atuação seja afeta ao objeto dos estudos pretendidos.
Também fica permitido ao EPE solicitar o apoio técnico de consultores externos ou de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como de seus servidores, como forma de subsidiar a avaliação e o acompanhamento dos estudos desenvolvidos e a estruturação dos projetos.
O EPE poderá, a seu critério, constituir grupos técnicos de trabalho, inclusive com pessoal especializado cedido por outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para os fins que especificar.
O documento completo está disponível para a população e entra em vigor a partir de hoje. Assinaram o decreto o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Rocha.