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Política

Governador vai ao STF defender R$ 720 milhões do ICMS do gás para MS

Juliene Katayama e Leonardo Rocha | 24/02/2015 14:27
Reinaldo vai se reunir com Gilmar Mendes para discutir ICMS do gás natural da Bolívia (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Reinaldo vai se reunir com Gilmar Mendes para discutir ICMS do gás natural da Bolívia (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vai se reunir nesta terça-feira (24) com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, para defender o recurso de R$ 720 milhões por ano proveniente do gás importado da Bolívia.

Azambuja quer discutir a competência tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do gás natural boliviano. A briga é com o governador paulista sobre os recursos do produto.

Segundo o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), garantiu que não vai tentar tomar posse do recurso que é destinado ao Estado.

“O Alckmin falou durante a campanha que não iria tirar os recursos do gás boliviano destinados ao nosso Estado, isso foi polemizado na campanha”, afirmou Rinaldo. O tucano disse ainda que o fato de os dois governadores serem do mesmo partido não impede que cada um defenda seu lado. “Cada Estado defende seus interesses, não é porque é do mesmo partido que o Reinaldo não vai defender Mato Grosso do Sul”, completou.

Passado - Em 2006, o Estado ajuizou Ação Cível Originária, com pedido de tutela antecipada, contra o governo de São Paulo. Os dois estados disputam a cobrança o ICMS sobre a importação de gás natural proveniente da Bolívia.

Na época, a Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul, alegou que a importação do produto é feita em território sul-mato-grossense pela Petróleo do Brasil de Corumbá (MS) e, só depois, o gás natural é transportado e distribuído para outros estados.

Assim, no primeiro momento o destinatário da mercadoria é o importador, motivo pelo qual deve o ICMS ser recolhido no local de seu estabelecimento, o que não se confunde com o imposto incidente nos momentos seguintes da cadeia produtiva".

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