Governo propõe criar Fundo de Proteção Social dos Militares de MS
Objetivo do projeto de lei apresentado nesta terça-feira no Legislativo é garantir proventos e pensões
O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (26) um projeto de lei que institui o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS). O projeto de lei foi encaminhado em regime de urgência e aguarda a aprovação dos deputados estaduais.
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O Governo de Mato Grosso do Sul propôs à Assembleia Legislativa a criação do Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares (FSPSM/MS), com o objetivo de garantir o financiamento de benefícios de inatividade e pensões, segregando-os dos recursos previdenciários, conforme a legislação. O fundo, administrado pela AGEPREV, será alimentado por contribuições de militares, doações e outros recursos, com uma taxa administrativa de até 1% sobre a remuneração dos ativos. Sua entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2025, com o sistema atual mantido até o final de 2024.
A proposta visa garantir o financiamento adequado dos benefícios de inatividade e pensões dos militares estaduais, além de regulamentar o uso dos recursos destinados ao sistema de proteção social.
A medida é uma resposta à necessidade de segregação dos recursos do regime próprio de previdência social e do sistema de proteção social, conforme as normativas constitucionais e legais que proíbem a utilização de recursos do regime previdenciário para custear despesas com pensões e inatividade de militares.
O fundo será vinculado e administrado pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev), que já gerencia as contribuições dos militares. A gestão financeira e contábil será realizada por meio de uma conta-corrente específica, onde ficarão segregados os recursos por fonte e destino. Além disso, os recursos do FSPSM/MS poderão incluir contribuições de militares ativos e inativos, doações, créditos suplementares e outros recursos provenientes de operações de crédito.
A criação do fundo também prevê a adequação das leis orçamentárias estaduais, com a Secretaria Estadual de Fazenda responsável pela arrecadação das contribuições e pelo repasse dos valores ao FSPSM/MS.
A proposta de lei também estabelece uma Taxa de Administração de até 1% sobre a remuneração de todos os servidores militares ativos, para cobrir as despesas correntes e de capital necessárias para a manutenção do fundo.
Se for aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2025, o FSPSM/MS entrará em vigor, enquanto o atual sistema de pagamento será mantido até o final de 2024.
O Executivo terá a responsabilidade de regulamentar a operacionalização do fundo e de abrir créditos adicionais, se necessário, para garantir a sua implementação efetiva. Além disso, o governo pode realizar ajustes nos parâmetros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para alinhar as contribuições e gestão do fundo.
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