Projeto “enquadra” conselheiros tutelares como servidores públicos
Projeto define desde a adoção de ponto eletrônico a medidas disciplinares em caso de infrações
RESUMO
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Campo Grande visa aprimorar a política municipal de direitos da criança e do adolescente. A proposta estrutura o funcionamento do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), definindo sua composição, atribuições (como gestão do FMIA e fiscalização de recursos), e responsabilidades na condução das eleições dos Conselhos Tutelares. O texto também regulamenta a atuação dos Conselhos Tutelares, incluindo a centralização do plantão, implantação de ponto eletrônico, e a vinculação à Secretaria de Governo, atribuindo direitos e obrigações aos conselheiros assemelhados aos de servidores públicos, com previsão de remuneração e punições por infrações disciplinares.
Entre os oito projetos que deram entrada recente na Câmara de Vereadores de Campo Grande consta texto para estruturar normas relacionadas à política municipal dos direitos da criança e do adolescente. Ele define sobre a destinação de recursos para políticas e a atuação dos conselhos tutelares da Capital.
O texto começa disciplinando o papel do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que tem entre as tarefas auxiliar na formulação e fiscalização da política municipal, definição de ações prioritárias para o orçamento na área da infância e adolescência. Também é atribuído ao conselho atuar na seleção de entidades que receberão recursos públicos e participar de estudos sobre eventual necessidade de ampliação do número de conselhos tutelares.
O conselho atuará com 18 membros, sendo nove representantes do poder público, escolhidos pelo chefe do Executivo e os outros nove vindos de entidades não-governamentais, com inscrição há pelo menos dois anos e reconhecidos pelo CMDCA.
Os da sociedade terão mandato com duração de dois anos, sendo possível recondução. Já os do poder público “terão seus mandatos condicionados à indicação pelo Poder Executivo”, se, haver menção à duração do mandato deles no projeto de lei. Os conselheiros poderão perder mandato em caso de falta injustificada por três sessões seguidas, entre uma série de possibilidades, como conduta indigna.
O órgão será comandado pelas pessoas escolhidas pelo coletivo, com direção por um ano e escolha ocorrida logo nos primeiros dias do mandato dos selecionados. Os conselheiros do CMDCA não são remunerados.
O conselho é a instância responsável por definir a destinação e fiscalizar a aplicação dos recursos do FMIA (Fundo Municipal da Infância e Adolescência). Todos os anos, os integrantes avaliam a execução do orçamento e analisam balancetes sobre o uso da verba. O projeto proíbe a destinação de receitas do fundo pela prefeitura sem autorização do CMDCA, o uso para custear funcionamento de conselhos tutelares, prédios ou ainda custear ações que sejam continuadas e tenham previsões próprias de recursos públicos. Entre os valores que compõem o fundo estão doações, e essas entradas e saídas serão acompanhadas pelos integrantes do conselho.
Pelo texto apresentado, o município deve oferecer condições estruturais para o CMDCA e também aos conselhos tutelares. As despesas, incluindo de remunerações de conselheiros tutelares, deverão ser especificadas na Lei Orçamentária Anual.
Conselhos Tutelares - Também é responsabilidade do CMDCA conduzir processo eleitoral para escolha de conselheiros. Campo Grande tem oito conselhos, os três últimos instalados a partir do final de 2023, após ordem judicial. Cada unidade tem cinco membros eleitos.
Parte do projeto enviado trata da atuação dos conselhos tutelares, como a previsão de relatórios trimestrais ao CMDCA, Ministério Público e Judiciário. O descumprimento pode gerar investigação pela Comissão Permanente de Ética, já existente.
O funcionamento dos conselhos gerou muito debate nos últimos dois anos, após a morte de Sophia Ocampo, vítima de violência doméstica, mesmo tendo o pai, Jean, procurado ajuda em diferentes setores do sistema de proteção, como Polícia Civil, Defensoria Pública e conselho tutelar.
Uma mudança prevista é que o plantão envolverá todos os conselheiros, estando um em ação por vez, sendo que “atenderão a demanda do município independente da região”, ficando na unidade do centro. Hoje, há um plantonista por região. Os plantões são remunerados.
Os conselheiros procurados pela reportagem ainda estavam analisando o texto para avaliar o impacto no ritmo de trabalho deles. Já foi apontada a preocupação com a centralização do plantão, o que pode gerar acúmulo de demanda e dificuldade na destinação do caso para um membro que atua na região onde moram os envolvidos acompanhar os desdobramentos necessários.
O projeto prevê ainda ponto eletrônico para os conselheiros e fiscalização pelo CMDCA, prefeitura e MP. A legislação que disciplina a atuação dos conselhos não previu hierarquia ou comando, nem mesmo um fluxo de trabalho, o que foi bastante debatido recentemente, havendo até procedimento no MP.
Os conselhos passarão a ter vinculação direta à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, que assumirá as questões funcionais dos integrantes. A exemplo dos servidores públicos, o projeto traz uma série de obrigações aos eleitos, como não ter outra atividade remunerada.
As eleições, a cada quatro anos, conduzidas pelo CMDCA também têm as regras definidas no projeto de lei. Com base nas diretrizes de lei federal, no ano eleitoral o conselho divulgava edital para as eleições, fixando como ocorreria o pleito. A escolha é pelo voto popular, um ano após a eleição presidencial. Entre as regras para os interessados, constam experiência de cinco anos na área da infância, realização de prova de conhecimento, com pelo menos 50% de rendimento.
O projeto ainda define os direitos dos conselheiros, como previdência, licenças, férias, gratificação natalina. A remuneração será o correspondente ao pago a servidor enquadrado no nível 15 do funcionalismo e também foram propostas regras para punições por infrações disciplinares, a exemplo dos servidores, com possibilidade de advertência, suspensão e demissão, como em caso de falta por três dias seguidos ou 5 alternados no prazo de 30 dias.