Mulher com medida protetiva deve ter acesso ao porte de arma, defendem leitores
Leitores acreditam que é necessário treinamento obrigatório para o porte de arma

O projeto de Lei 3.272/2024 propõe a autorização do porte temporário de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Maioria, 52%, votaram que mulheres com medida protetiva devem ter o acesso facilitado ao porte de arma, enquanto 37% pensam que o risco é maior que o benefício. Outros 10% acreditam que esse acesso deveria acontecer sem burocracia extra.
RESUMO
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O projeto de Lei 3.272/2024 propõe facilitar o porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva, conforme a Lei Maria da Penha. Em enquete, 52% apoiam a ideia, enquanto 37% veem mais riscos que benefícios. O projeto, da senadora Rosana Martinelli, visa combater o aumento de feminicídios, que subiu 0,8% em 2023. Mulheres precisariam cumprir requisitos do Estatuto do Desarmamento. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos e, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados e sanção presidencial.
O projeto surgiu da a preocupação com aumento de casos de feminicídios no país, de autoria da senadora Rosana Martinelli (PL-MT). Para exercer o direito, as mulheres deverão cumprir requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como aptidão psicológica para o manuseio de armas e comprovação de capacidade técnica.
O número de casos de feminicídios no país cresceu 0,8% em 2023, quando comparado com o do ano anterior, de acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Mais de 700 mulheres foram vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul, marcado pelo Monitor da Violência Contra Mulher no dia de hoje (15).
Pela Lei Maria da Penha, quando constatado a violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode conceder as seguintes medidas protetivas de urgência ao agressor: suspensão da posse ou restrição do porte de arma, afastamento do lar, proibição de se aproximar da ofendida ou manter algum contato com ela, suspensão ou restrição de visita aos dependentes menores de idade, prestação de alimentos provisionais, comparecimento a programa de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial.
A leitora Cleunice Santos deixou sua opinião nas redes do Jornal. "Deveria ter sim, para maior segurança", respondeu a favor do acesso facilitado. Joelza Calixto também faz parte da maioria. "Com certeza, mas com treinamento adequado e preparação psicóloga, a medida protetiva somente não está resolvendo nada infelizmente".
Atualmente, o projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aguardando a emissão do relatório pelo relator designado, Senador Magno Malta (PL-ES).
Após a análise na CDH, o projeto seguirá para a Comissão de Segurança Pública (CSP), onde será deliberado em decisão terminativa . Caso aprovado, não passará por votação no Plenário do Senado, sendo encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados. Se aprovado também na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.
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