Governo propõe regras mais rígidas ao programa Energia Social a partir de 2024
Mudanças enviadas à Assembleia visam otimizar a execução do programa para alcançar mais famílias vulneráveis
O governador Eduardo Riedel (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe ajustes mais rígidos para o ingresso de famílias vulneráveis ao programa Energia Social, que atende 152 mil famílias carentes com o pagamento da conta de luz em Mato Grosso do Sul.
Atualmente, o programa tem o custo mensal de R$ 12 milhões por mês aos cofres estaduais e atende famílias que consomem até 220 kw/h de energia mensal, se enquadram nos critérios de cadastro do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal e que possuem o CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais.
De acordo com o projeto encaminhado à Assembleia Legislativa, a partir de 1º de março de 2024, além do enquadramento nos programas do Governo Federal, as famílias beneficiárias precisarão se cadastrar no programa gerido pela Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas de Assistência Social.
Além disso, com os novos critérios, a renda familiar mensal para fazer parte do programa deverá ser inferior a meio salário mínimo nacional per capita ou renda familiar mensal total de até 2 salários mínimos nacionais, atualmente a renda familiar mínima é de até 3 salários mínimos nacionais. O titular do benefício também não poderá ser proprietário de mais de um imóvel residencial urbano ou rural enquadrado nos critérios estabelecidos, os critérios atuais não mencionam a restrição sobre propriedade.
Em relação à exclusão de beneficiários, a nova proposta prevê que além do consumo mensal excedente aos limites estabelecidos, poderão perder o beneficio famílias que fornecerem informações inverídicas sobre renda per capita familiar ou que estiverem com o Cadastro Único desatualizado. Para analisar os casos de fraude, o governo vai criar uma comissão interna para verificação, conferência e controle dos requisitos do programa.
“Após dois anos de execução do programa, observou-se a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar a sua execução, a fim de que a concessão do benefício possa chegar às famílias mais vulneráveis”, justificou o Executivo no projeto enviado aos deputados.
O novo projeto exige ainda recadastramento dos beneficiários no período de 10 de janeiro de 2024 a 10 de março de 2024. A vigência do programa seguirá até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por até 24 meses.
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