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Política

Hashioka pede revisão de multas retroativas por falta de exame toxicológico

Deputado questiona aplicação de penalidades a motoristas que renovaram CNH antes da nova lei

Por Jhefferson Gamarra | 08/08/2024 13:30
Deputado estadual durante discurso na Alems (Foto: Divulgação/Alems)
Deputado estadual durante discurso na Alems (Foto: Divulgação/Alems)

Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa realizada nesta quinta-feira (8), o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou uma indicação solicitando ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a revisão das autuações retroativas aplicadas a motoristas das categorias C, D e E que renovaram ou obtiveram suas CNH (Carteiras Nacionais de Habilitação) antes da vigência da Lei 14.599/2023. As multas foram aplicadas pela não realização do exame toxicológico exigido pela nova legislação.

A solicitação de Hashioka foi encaminhada ao ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Calheiros Filho, e também à senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), pedindo a análise da possível violação do princípio jurídico Tempus Regit Actum, que estabelece que a lei do tempo em que o ato é praticado é a que deve prevalecer.

Desde 1º de maio, com a alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a não renovação do exame toxicológico dentro de 30 dias após seu vencimento é considerada uma infração gravíssima. A penalidade para esta infração inclui uma multa de R$ 1.467,35 e a perda de sete pontos na CNH. Essa multa é aplicada automaticamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito, mesmo que o motorista não esteja conduzindo no momento da infração.

A nova regulamentação do Contran, juntamente com uma portaria do Ministério do Trabalho, agora exige que o exame toxicológico seja renovado a cada dois anos e seis meses. Hashioka argumenta que essa alteração legislativa não deveria afetar motoristas que obtiveram suas CNHs antes da implementação da lei.

"Essa alteração do Código de Trânsito Brasileiro não pode alcançar os motoristas que obtiveram a CNH antes da inovação legislativa em questão. Ou seja, habilitados antes de 2023 não devem ser multados automaticamente, pois a lei não pode retroagir. Portanto, é de rigor a suspensão dos efeitos das autuações contra os motoristas habilitados antes da lei", declarou o deputado.

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