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Política

Indicado ao TRE, advogado diz que tem afinidade com assuntos eleitorais

Advogado aponta que associar escolha ao pai, desembargador aposentado, é ignorar sua trajetória profissional

Por Maristela Brunetto | 23/11/2023 14:28
TJ refez lista tríplice para escolha de advogado para atuar como juiz eleitoral no TRE (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)
TJ refez lista tríplice para escolha de advogado para atuar como juiz eleitoral no TRE (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)

 O advogado José Maciel Sousa Chaves, de 40 anos, incluído ontem em lista tríplice formulada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolher um nome para atuar como juiz eleitoral, disse ter participado da seleção por afinidade com julgamentos colegiados e pela relevância dos temas desse ramo do Judiciário.

Ele é filho do desembargador aposentado Joenildo de Souza Chaves e refutou que haja associação da escolha ao parentesco, dizendo que seria ignorar seu currículo e atuação profissional.

Chaves contou que passou anos fora do Estado, exatamente construindo uma trajetória profissional independente. Ele advoga há 18 anos e aponta ter em seu currículo um mestrado na área de direito econômico e desenvolvimento.

O profissional informou que já atuou em órgão colegiado como representante indicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em tribunal para causas tributárias na esfera administrativa. Além dessa área, disse também ter foco no Direito Civil.

A inscrição no edital do TJ para vaga de juiz eleitoral, com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução, interessou-o por permitir conjugar com a advocacia. Ele considerou natural a inclusão na lista reformulada ontem, uma vez que ficou em quarto lugar na votação entre os nomes inscritos. Disse que o pai está aposentado há cerca de uma década e não teria poder para influenciar na escolha de seu nome.

Lista refeita – O TJ precisou reformular a primeira lista tríplice por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Um dos nomes era do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, que o TSE pediu que fosse excluído por ser genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, situação que não se enquadra nas regras de nepotismo, mas ainda assim reprovada pela Corte Superior. Na votação que incluiu o genro, Hanson não participou. A nova composição será remetida ao TSE, que faz o encaminhamento à presidência para escolha.

O nome mais votado na lista foi do advogado Carlos Alberto Almeida de Oliveira; Marinho estava em segundo e o advogado em terceiro lugar foi Lucas Costa da Rosa.

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