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Política

"Internet não é livre da lei", diz juiz que mandou prender diretor do Google

Nicholas Vasconcelos | 26/09/2012 19:49

Titular da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Perón, afirmou ser defensor da liberdade de expressão e do respeito às leis

Juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, afirma que a internet não é terra sem lei. (Foto: Nícholas Vasconcelos)
Juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, afirma que a internet não é terra sem lei. (Foto: Nícholas Vasconcelos)

Responsável pela decisão que mandou prender o diretor do Google, Fábio José Silva Coelho, o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Flávio Saad Perón, se diz surpreso com a grande repercussão do assunto, que virou notícia no Brasil e no mundo. O executivo foi preso nesta quarta-feira (26) depois de descumprir decisão da Justiça Eleitoral que obrigava a retirada de um vídeo do YouTube contra o candidato à prefeito Alcides Bernal (PP).

Os vídeos postados no YouTube, site que pertence ao Google, colocam Bernal como incentivador de aborto, assim como relacionam com embriaguez, violência contra menor, enriquecimento ilícito e preconceito contra pobres.

A decisão de prender Fábio José Silva Coelho foi tomada depois de reiterados pedidos de que o material fosse excluído. “O Google informou que não entendia que havia ofensa à honra do candidato, mas quem deve decidir isso é a Justiça e não a empresa. A Lei permite que se recorra da decisão, mas ela deve ser cumprida”, afirmou Perón. “Eu avalio a prisão como positiva, pois mostrou para o Google que no Brasil há leis e que elas precisam ser respeitadas”, lembrou.

O processo pedindo a retirada do vídeo teve início no dia 29 de agosto e no dia 17 deste mês o juiz Flávio Saad Perón decidiu pela exclusão do material do site sob pena de prisão do responsável no país. De acordo com o juiz, e ao contrário do que o Google afirmou, o site só recorreu da decisão após ser feito o pedido de prisão de Fábio José Silva Coelho.

“Eu prezo pela liberdade de expressão, mas ela jamais pode macular a honra das pessoas. A internet não é livre da lei”, afirmou o juiz que já tomou decisões semelhantes em sites de relacionamento, como no caso em que um homem usou a internet para difamar a ex-namorada.

Em nota, o Google afirmou que não é responsável pelo conteúdo do YouTube, já que ele é uma plataforma e o usuário é quem deve ser responsabilizado. No entendimento de Perón, o gigante da internet é responsável pelo conteúdo e deve inclusive investir no monitoramento das postagens e pode até ser considerado cúmplice dos crimes ligados ao material disponibilizado.

“Tenho 42 anos, sou defensor da liberdade de expressão, desde que respeitada a Lei, e fico triste quando dizem que quero transformar Mato Grosso do Sul em uma Coreia do Norte”, comentou o magistrado a respeito da montagem que circula pela internet onde o Estado é comparado à ditadura asiática, famosa por proibir o livre acesso à internet.

O representante do Google foi detido pela PF na Capital paulista e vai responder pelo crime de desobediência eleitoral, crime previsto na Lei Eleitoral e que tem pena de até um ano e multa. A princípio, ele seria encaminhado apenas para prestar depoimento, mas por recomendação da PF foi feito o pedido de prisão. No fim da tarde de quarta-feira, o Flávio Saad Perón expediu um alvará de soltura para o diretor.

YouTube fora do ar- A decisão que determinou a prisão de Fábio José Silva Coelho também determinou a retirada do ar por 24 horas do YouTube em Mato Grosso do Sul. A proibição do acesso foi confirmada pela Embratel e também será encaminhada para a Oi, já que as duas empresas são as responsáveis pela distribuição da internet no Estado e fornecem o sinal para as demais operadoras.

O pedido foi encaminhado para a Embratel para que o sinal fosse suspenso por conta da desobediência eleitoral, mas ainda não tem data para ser aplicado. De acordo com Flávio Saad Perón, concessionária solicitou informações técnicas para cumprir o pedido e ainda não informou o prazo de início, mas já confirmou que ai seguir a decisão da Justiça Eleitoral.

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