ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, DOMINGO  24    CAMPO GRANDE 27º

Política

Juiz de Rio Brilhante manda retirar do Facebook pesquisa sem registro

Representação foi encaminhada pelo PSDB, que apontou irregularidade em postagem que citou atual prefeito com vantagem na disputa pelo comando do município

Helio de Freitas, de Dourados | 02/08/2016 07:51
Rio Brilhante tem 25 mil eleitores (Foto: Divulgação)
Rio Brilhante tem 25 mil eleitores (Foto: Divulgação)

Mesmo antes das convenções, a disputa eleitoral já está a pleno vapor no município de Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande. O primeiro embate entre os dois principais candidatos à prefeitura ocorreu no Poder Judiciário e envolve uma pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral, divulgada na rede social Facebook.

A pedido do PSDB, o juiz da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, Jorge Tadashi Kuramoto, determinou a retirada de publicação que apontava o atual prefeito e candidato à reeleição Sidney Foroni (PMDB) com 61% dos votos. A legenda tucana tem como candidato a prefeito Donato Lopes, que administrou o município por quatro mandatos.

Conforme a liminar da Justiça, o texto teria sido publicado na página de Laércio Tobias no Facebook, com o comentário “Chapa Foroni e Vanderlei 61%, mais os indecisos pode chegar a 68%. Será uma vitória esmagadora”.

Para o juiz eleitoral, tal observação poderia levar o eleitor a erro, além de disseminar “dados inverídicos e imprecisos de maneira pública”.

Contraria a lei - Na representação, o PSDB alegou que a pesquisa foi veiculada sem os requisitos legais, como registro na Justiça Eleitoral e nome do estatístico responsável, conforme prevê a resolução 23364 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O partido pediu também a condenação do autor da página a publicar no mesmo espaço a informação de que a pesquisa é “fraudulenta e inexistente” e encaminhamento do caso ao Ministério Público “para averiguação de possível crime eleitoral”.

Jorge Tadashi Kuramoto determinou a exclusão da publicação do material em 24 horas após a intimação e estipulou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

Nos siga no Google Notícias