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Política

Juíza rejeita candidatura à reeleição do prefeito de Água Clara

Para indeferir registro, magistrada citou condenação por improbidade administrativa

Leonardo Rocha | 19/10/2020 11:55
Juíza rejeita candidatura à reeleição do prefeito de Água Clara
Prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (PDT), durante discurso (Foto: Divulgação - Facebook)

A juíza eleitoral, Camila Mattioli Pereira, indeferiu a candidatura à reeleição do prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (PDT), alegando que ele já tem condenação colegiada por improbidade administrativa e lesão ao erário público.

Os pedidos de impugnação foram feitos pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Todos por Água Clara”, que tem como candidata a prefeita, Gerolina da Silva Alves (PSD). Eles alegaram que tais condenações tornavam o atual prefeito inelegível para disputa eleitoral.

Na sua decisão, a magistrada citou uma decisão contra o prefeito, proferida pela 2° Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que já é suficiente para torná-lo inelegível, mesmo que a questão ainda não esteja “transitada em julgado”.

Sobre a sentença, cita que  candidato efetuou doação de terrenos públicos a particulares, como forma de “cumprir promessas” de campanha e que se trata de “enriquecimento ilícito” de terceiros, gerando prejuízo ao patrimônio municipal.

“É evidente a troca de favores entre os envolvidos, na qual de um lado há o apoio político e do outro o favorecimento em uma doação irregular”, descreve.

A magistrada destaca que em ambas as instâncias (judiciais) a “condenação foi clara”, não competindo à Justiça Eleitoral discutir o mérito da decisão.

Defesa -  No processo, a defesa do prefeito diz que esta decisão da 2° Câmara Cível do TJ-MS não “produziu efeitos”, já que foi apresentado recurso. Ainda citou que o ato de improbidade não foi praticado com “dolo”, não gerando assim enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

Também mencionou que a “suspensão dos direitos políticos” só poderá valer após transito em julgado da sentença.

Entramos em contato com o prefeito, mas até o fechamento da reportagem ele não respondeu as ligações. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao pleno do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

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