Juristas ficam de olho para Bernal não driblar liminar que demitiu Santini
A atuação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini, recém nomeado para o cargo de “Assessor-Executivo I” na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, está sendo vigiada por advogados e pelo Ministério Público, autores das ações judiciais que provocaram o afastamento liminar dele da função de procurador-geral do Município. A demissão de Santini aconteceu no dia 25 de setembro em obediência á decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1° Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos.
Para os autores da ação, Santini não pode ter atuação jurídica na Prefeitura de Campo Grande, sob pena de estar sendo driblada a decisão judicial que levou o prefeito Alcides Bernal (PP) a demiti-lo da Procuradoria-Geral do Município. “Não pode fazer parecer jurídico, petição, consultoria jurídica”, informou o secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Jully Eyder.
Na quinta-feira (31), saiu publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) a nomeação de Santini como “Assessor-Executivo I”, cargo sem incumbência jurídica específica, eminentemente de caráter político. Dez dias antes, porém, o próprio Santini já tinha deixado claro que sua atuação seria jurídica. “Vou ser nomeado assessor jurídico do prefeito”, afirmou ele, no dia 21 passado.
Foi Santini que recepcionou naquele dia, no Paço Municipal, o servidor da Câmara Municipal que pretendia notificar o prefeito Alcides Bernal a apresentar defesa à Comissão Processante da Câmara de Campo Grande, criada a partir de denúncia que pode resultar na cassação de mandato do progressista.
Jully Eyder entende, contudo, que hoje Santini ainda está acobertado pelo caráter político do cargo que ocupa. “A menos que tenha atuação jurídica, algum elemento que comprovasse atividade inerente à advocacia, está tudo dentro da atuação do cargo, como.assessor político do prefeito”, opinou o dirigente da OAB.
O juiz Amaury da Silva Kuklinski considerou que a nomeação de Santini como procurador-geral do município foi inconstitucional e ilegal, por ferir a "quarentena constitucional". Interpretando a Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 95, o juiz entendeu que o desembargador deveria cumprir três anos de exercer atividade jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça, do qual deixou a presidência e se aposentou em 3 de abril de 2012.