Tribunal de Justiça mantém decisão que tirou Santini da assessoria de Bernal
A 3ª Càmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, através de decisão do relator Eduardo Machado Rocha, rejeitou o pedido de tutela antecipada, feito pelo prefeito Alcides Bernal e pelo ex-procurador geral do Município de Campo Grande, Luiza Carlos Santini, nos autos do agravo de instrumento contra a decisão liminar, do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1° Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, que provocou a demissão do chefe jurídico da prefeitura da Capital.
Bernal e Santini interpuseram agravo de instrumento por não se conformar com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande que, nos autos da Ação Civil Pública, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, consistente em afastar o desembargador aposentado do cargo de Procurador-Geral do Município de Campo Grande, bem como para suspender qualquer pagamento a seu favor, que ultrapasse R$ 2.735,79.
“No caso dos autos, não estão presentes os requisitos autorizadores do artigo 558 do Código de Processo Civil, quais sejam, a relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, a ensejar a concessão do efeito suspensivo”, decidiu o desembargador Eduardo Machado Rocha, um dos poucos membros do Tribunal de Justiça do Estado que não estão impedidos de julgar ações referentes a Santini, que presidiu o Poder Judiciário até o começo do ano passado. A maioria dos desembargadores, por ter tido relação profissional e pessoal com Santini, está impedida. Rocha foi nomeado desembargador depois de Santini se aposentar.
Para o desembargador Eduardo Rocha, está correto o entendimento do juiz Kuklinski de que Santini não poderia ser procurador geral do Município em razão da “quarentena” constitucional de três anos. “Destarte, não houve o decurso do prazo mencionado na Constituição Federal para que o interessado Luiz Carlos Santini pudesse exercer plenamente o munus público de Procurador-Geral do Município de Campo Grande”, afirmou Rocha na decisão prolatada na última quinta-feira (26).
Considerou ainda que as atividades de procurador geral do Município são da advocacia, ao contrário do entendimento de Santini. “Portanto, as atividades exercidas pelo Procurador-Geral do Município de Campo são privativas do exercício de advocacia, o que contraria os argumentos expostos no presente agravo que busca a modificação da decisão proferidaem primeiro grau de jurisdição”, argumentou Rocha.
Quanto ao pedido de tutela antecipada requerido na inicial, segundo Rocha, não prospera igualmente, pois necessitaria o preenchimento das expressões da prova inequívoca e verossimilhança, previsto no artigo 273, do Código de Processo Civil. “Ante o exposto não estando assim preenchidos os requisitos necessários, indefiro a tutela antecipada, por consequência mantenho a decisão agravada. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso somente no efeito devolutivo", sentenciou.