Justiça acata denúncia e intima Bernal e mais dois por fraude em contratos
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra o prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), o secretário de Administração Ricardo Ballock e o empresário Thiago Morais Salomão, em ação de improbidade administrativa referente a contratos para compras de combustíveis pela Prefeitura, no começo de 2013. A sentença do magistrado foi proferida na última quarta-feira (23).
Segundo a denúncia do MPE, as ilegalidades teriam resultado em prejuízo de R$ 542 mil aos cofres públicos, com superfaturamento na compra dos produtos, que em alguns casos, chegou a 42% dos valores até então praticados.
A denúncia sustenta que, assim que assumiu, em 2013, o prefeito e o secretário municipal de Administração, Ricardo Ballock, anularam uma licitação, feita no final da gestão anterior, de Nelsinho Trad (PMDB), vencida pela empresa Auto Posto Trokar. Em seguida, contratou por preço 42% superior e em caráter emergencial o Posto Emanuele – no valor total de R$ 855 mil, por seis meses
O gasto mensal de combustível em 2012, último ano do governo de Nelsinho, girava em torno de R$ 100 mil, enquanto o contrato fechadona época, sob a gestão de Bernal, com o Posto Emanuele Ltda, era de R$ 142,5 mil por mês.
A Prefeitura, na ocasião, diz ter gasto R$ 542.281,10 durante a vigência do contrato. Diante da situação, uma novo processo licitatório foi aberto e à SH informática, da Taurus Distribuidora passou a fornecer o serviço.
O Ministério Público reitera na denúncia que a licitação com o posto Trokar foi anulada de forma irregular, sem o direito de ampla defesa à empresa. Sendo que, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) entendeu que para a anulação do contrato deveria ser instaurado um processo administrativo específico, assegurando o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada.
Sendo assim, a contratação do Posto Emanuele também foi ilegal, conforme concluiu a Promotoria, incorrendo na prática de improbidade administrativa por parte de Bernal, Ballock, da empresa e de seu representante, Thiago Morais Salomão. “Aduz que as condutas praticadas pelos requeridos ocasionaram dano ao erário no valor de R$ 542.281,10 bem com transgrediram os princípios fundamentais da legalidade, moralidade e eficiência”.
Em sua defesa, o prefeito Alcides Bernal alegou, em síntese, que na análise do pregão presencial foram identificadas diversas irregularidades, o que acarretou a anulação deste. Afirma ainda que a dispensa de licitação fundamentou-se interesse público e na premente necessidade do objeto, sem o qual inúmeros serviços prestados pelo município seriam estagnados. Ao final, sustenta que não houve dano ao erário, pois o combustível era alienado ao “Ente Público” pelo mesmo preço que nos postos de abastecimento, aos consumidores comuns.
Já o secretário Ricardo Ballok alegou que como secretário municipal analisou os contratos firmados pela gestão anterior e foram constatadas inúmeras irregularidades insanáveis, que forçou a anulação do contrato. Sendo que, a anulação do certame, fez-se necessária para determinar a contratação do objeto do certame de forma emergencial e por dispensa de licitação, pelo período de 180 dias.
No entanto, para o magistrado, não ficou claro, entretanto, os motivos desta "troca" de fornecedores e são destes motivos que se extrai o dolo. “A bem da verdade, a inicial está mais para uma ação que visa anular o ato administrativo em benefício da empresa prejudicada, que anteriormente contratou com o município, sob a gestão anterior, do que para uma ação em que a defesa da coisa pública seja a tônica”, argumentou o juiz David de Oliveira.
“Com o devido respeito, mas é preciso lembrar que atos ilegais não são sinônimos de improbidade administrativa.Esta exige, sempre, uma ilegalidade qualificada, voltada a causar prejuízo deliberado aos cofres públicos, enriquecimento de alguém ou flagrante ofensa aos princípios de Direito Administrativo. A inicial não oferece, na narrativa dos fatos, este aspecto de fundamental importância, obrigando que se "presuma" sua alegação do todo, ou, ao contrário, que a ação seja extinta imediatamente. Em situação anterior muito semelhante a esta, o Tribunal de Justiça entendeu conveniente a instrução do processo”, diz trecho da sentença.
Em outro trecho da sentença, o magistrado argumenta ser conveniente a continuidade do processo para possibilitar que o Ministério Público faça as provas das ilegalidades apontadas e, especialmente, do dolo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa.
Além da condenação dos envolvidos, que pode resultar em suspensão dos direitos políticos de Bernal por período de cinco a oito anos, o MPE pede a devolução dos R$ 542 mil, “a título de ressarcimento integral dos danos causados ao erário”. Todos os citados já foram intimados e tem prazo de 15 dias para oferecer contestação por escrito à Justiça.
O Campo Grande News tentou contato por telefone com os envolvidos, mas até o fechamento desta matéria ninguém atendeu nem retornou às ligações.