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Política

Justiça Eleitoral mantém pena a vereador por compra de votos em 2016

João Dan, eleito vereador naquele ano e atual mandatário, distribuiu "vale-combustível" aos eleitores

Jéssica Benitez | 29/03/2023 07:16
Ficha de candidatura de João Dan (PSDB) nas eleições municipais de 2016 (Foto Reprodução)
Ficha de candidatura de João Dan (PSDB) nas eleições municipais de 2016 (Foto Reprodução)

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recusou recurso e manteve condenação do vereador João Luiz Saltor Dan (MDB) por compra de votos na eleição de 2016, na qual foi eleito em por Nova Andradina, cidade a 300 quilômetros de Campo Grande. Sendo assim, pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de multa segue válida.

O julgamento da contestação aplicada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ocorreu no fim da noite desta terça-feira (28). De acordo com a Corte maior, o legislador, que foi reeleito em 2020, praticou corrupção eleitoral ao distribuir gasolina, etanol e diesel em troca de votos durante campanha feita em 2016. À época, ele era filiado ao PDT.

A acusação partiu do MPE (Ministério Público Eleitoral) após ouvir populares. No dia do pleito, 2 de outubro daquele ano, representante do órgão fiscalizador foi até posto de combustível localizado às margens da BR-267 e constatou movimentação intensa de condutores. O rito era o mesmo: entregavam papel ao frentista, abasteciam os veículos e saíam em seguida, sem ir ao caixa pagar pelo abastecimento.

Além disso, foi levado em consideração apuração do TRE-MS em que foram analisados notas e recibos emitidos em nome do então candidato e assinado por outras pessoas, bem como a presença massiva de eleitores no posto e a movimentação financeira emitida posteriormente pelo estabelecimento, mostrando aumento de consumo de gasolina por parte de João Dan nos meses de setembro e outubro de 2016.

Após avaliação dos autos, o TSE decidiu pela manutenção da condenação, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do tribunal e relator do recurso, reconheceu a presença de todos os elementos que embasam as sanções impostas na esfera criminal.

“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, disse.

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