Justiça Eleitoral mantém pena a vereador por compra de votos em 2016
João Dan, eleito vereador naquele ano e atual mandatário, distribuiu "vale-combustível" aos eleitores
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recusou recurso e manteve condenação do vereador João Luiz Saltor Dan (MDB) por compra de votos na eleição de 2016, na qual foi eleito em por Nova Andradina, cidade a 300 quilômetros de Campo Grande. Sendo assim, pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de multa segue válida.
O julgamento da contestação aplicada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ocorreu no fim da noite desta terça-feira (28). De acordo com a Corte maior, o legislador, que foi reeleito em 2020, praticou corrupção eleitoral ao distribuir gasolina, etanol e diesel em troca de votos durante campanha feita em 2016. À época, ele era filiado ao PDT.
A acusação partiu do MPE (Ministério Público Eleitoral) após ouvir populares. No dia do pleito, 2 de outubro daquele ano, representante do órgão fiscalizador foi até posto de combustível localizado às margens da BR-267 e constatou movimentação intensa de condutores. O rito era o mesmo: entregavam papel ao frentista, abasteciam os veículos e saíam em seguida, sem ir ao caixa pagar pelo abastecimento.
Além disso, foi levado em consideração apuração do TRE-MS em que foram analisados notas e recibos emitidos em nome do então candidato e assinado por outras pessoas, bem como a presença massiva de eleitores no posto e a movimentação financeira emitida posteriormente pelo estabelecimento, mostrando aumento de consumo de gasolina por parte de João Dan nos meses de setembro e outubro de 2016.
Após avaliação dos autos, o TSE decidiu pela manutenção da condenação, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do tribunal e relator do recurso, reconheceu a presença de todos os elementos que embasam as sanções impostas na esfera criminal.
“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, disse.