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Política

Justiça suspende cassação de vereador filmado derrubando muro em lixão

Decisão foi tomada pela comarca de plantão da 9ª Circunscrição de Coxim; ele tinha sido cassado por quebra de decoro

Nyelder Rodrigues | 30/12/2020 21:59

Em decisão do juiz plantonista da 9ª Circunscrição de Coxim, Juliano Luiz Pereira, a cassação do mandato de vereador de Rogério Rohr (PSD), em São Gabriel do Oeste - cidade localizada a 140 km de Campo Grande - foi suspensa.

Ruhr foi cassado por seis votos a favor e três contras de seus colegas por quebra de decoro parlamentar em processo aberto depois dele derrubou parte de muro no entorno do lixão, obra da prefeitura, questionada pelo parlamentar e orçada em R$ 410,529 mil.

Tudo foi filmado em vídeo feito na noite de 13 de outubro. O vereador questionava a qualidade de obra do muro construído no entorno do local, orçada em R$ 329.126,48 e aditivada em R$ 81.402,61 em fevereiro de 2020.

Segundo o vereador, parte da obra havia caído, por conta de ventania de pouco mais de 40 km/h, o que somente teria ocorrido por conta da obra mal feita. Naquela noite, ele foi até o local e, segundo ele "só chacoalhou" o muro, próximo de onde a outra parte da obra já havia desmoronado, segundo ele próprio.

No processo, o vereador alega que foi expulso da Câmara sem justa causa e que o pedido de providências contra ele é ilegal, já que não compete ao prefeito - no caso Jeferson Tomazoni (PSDB) apresentar tal pauta aos parlamentares, havendo "vício de motivação do ato", em decorrência de divergência política em período eleitoral.

"Logo, pelo direito constitucional de petição, poderia o Sr. Prefeito Municipal provocar a mesa diretora à analisar seu pedido de providência, para que então fosse determinado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o início do procedimento disciplinar. E isso não foi respeitado", destaca o juiz na ação.

Ele ainda completa que por ora é aparente que o processo foi iniciado de forma contrária ao que prevê o regimento interno da Câmara de São Gabriel e é revelada suficiente a ilegalidade apontada para conceder a tutela antecipa pretendida pelo vereador, suspendendo assim sua cassação e podendo ele assim tomar posse.

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