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Política

Justiça vê “imunidade” de vereador e nega indenização por ofensa

Professora foi chamada de leviana e pedia indenização de R$ 10 mil por danos morais

Por Aline dos Santos | 19/05/2024 17:18
Postagem de vereador no Facebook resultou em pedido de indenização de R$ 10 mil. (Foto: Reprodução)
Postagem de vereador no Facebook resultou em pedido de indenização de R$ 10 mil. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Paranaíba negou pedido de indenização de R$ 10 mil contra o vereador Andrew Robalinho da Silva Filho (MDB) por postagem em rede social.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça de terça-feira (dia 14), a juíza leiga Rayla Guedes Queirós apontou que o comentário do vereador, que ao rebater críticas de professora, também na internet, a chamou de “leviana” e que estava “faltando com a verdade”, tem relação com a vereança, “gozando as palavras do requerido de imunidade material”.

O bate-boca virtual aconteceu no dia 15 de agosto do ano passado. Nesta data, a Câmara de Paranaíba aprovou reajuste para os professores. O projeto foi visto como negativo pela professora, que, bastante aborrecida, fez postagem no Facebook com nomes dos vereadores e prometendo não esquecer o placar da votação.

O vereador rebateu a crítica, mas disse que a professora era “leviana”. O caso foi parar no Juizado Especial Adjunto Cível e a servidora pedia pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais. A defesa destacou que a palavra é pejorativa e que a página do parlamentar tem quase 5 mil seguidores. “Ser leviano é ser uma pessoa fútil, medíocre, que não tem noção do que é prudência, sabedoria e ponderação, transmitindo a imagem de uma pessoa irresponsável”.

Contudo o pedido foi negado. Conforme a juíza, a imunidade material "afasta a possibilidade de responsabilização penal e civil, quando as opiniões, palavras e votos forem proferidas em razão do exercício do mandato e na circunscrição do município".

Conforme a sentença, apesar do vereador se valer de palavras grosseiras e pejorativas, elas foram empregadas em um contexto, como contra-argumento em defesa do porquê levou a votar favoravelmente para a aprovação do projeto de lei mencionado, portanto, guardavam conexão com o exercício da função legislativa ou proferidas em razão dela.

“Diante do exposto, as palavras proferidas pelo parlamentar gozam de imunidade material, visto guardar relação como cargo de vereança que exerce naquela municipalidade, portanto, rejeito os pedidos iniciais, julgando-os totalmente improcedentes”.

A sentença da juíza leiga foi homologada pelo magistrado Edimilson Barbosa Ávila.

“A imunidade do vereador é ampla, não se limitando aos debates na Câmara. É um direito assegurado pela Constituição, garantindo o quase ilimitado debate de temas de interesse público”, afirma o advogado André Borges, que atua na defesa de Robalinho.

O Campo Grande News não conseguiu contato com a defesa da professora.

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