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Política

Lei eleitoral não prevê obstáculo para reeleição de Adriane Lopes como prefeita

Haveria impedimento se ela tivesse assumido o Poder Executivo seis meses antes das eleições de 2016

Lucia Morel e Aline dos Santos | 27/12/2022 18:20
Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriotas). (Foto: Jhefferson Gamarra)
Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriotas). (Foto: Jhefferson Gamarra)

Ao que tudo indica, a prefeita Adriane Lopes (Patriotas) tem permissão legal para se candidatar à Prefeitura de Campo Grande nas próximas eleições municipais. O impedimento ocorreria apenas se ela tivesse assumido o Poder Executivo por algum período, seis meses antes das eleições de 2016, o que não é o caso.

De acordo com os advogados Valeriano Fontoura e Félix Jayme Nunes da Cunha, não há impedimento jurídico para que Adriane seja candidata à prefeita em 2024. Especialista na área eleitoral, Fontoura afasta a possibilidade de a eleição ser considerada como terceiro mandato. “Não é terceiro mandato porque ela foi vice no anterior”, diz.

O entendimento é endossado por Félix Jayme. “Considerando que o Marquinhos renunciou, ela tem direito a concorrer à reeleição. Ela tem direito a mais uma candidatura”, afirmou.

Presidente estadual do Patriota e esposo de Adriane, o deputado estadual Lídio Lopes avalia que não é o momento de discutir eleições municipais. “É muito cedo pra pensar nisso agora. Ainda faltam dois anos. Em 2023, ela vai no alinhamento do que Campo Grande precisa”, diz.

Ao Campo Grande News, Lídio descarta ser candidato a prefeito da Capital. Neste caso, Adriane teria que renunciar. “Quero continuar como deputado estadual”.

Adriane Lopes assumiu o cargo de vice-prefeita em primeiro de janeiro de 2017, com reeleição para o mesmo posto em 2020. Desde abril de 2022, se tornou prefeita, após a renúncia de Marquinhos.

Desde 2016, Adriane já havia assumido o comando da cidade em três oportunidades. Em janeiro de 2018, quando o titular tirou férias; junho de 2019 (viagem de Marquinhos ao Líbano); e janeiro de 2022, durante as férias do prefeito.

Impedimentos – O advogado André Borges também comentou sobre a situação e para ele, há necessidade de se definir se a possível candidatura de Adriane se configura ou não reeleição ou um terceiro mandato. “Não há norma específica e a jurisprudência ainda está indefinida. No entendimento atual do TSE, a prefeita poderá ser candidata se, em seu primeiro mandato de vice, não substituiu o prefeito nos seis meses anteriores à eleição de 2016”.

Entretanto, conforme Borges, “há no TSE um movimento para mudar essa posição, permitindo a candidatura mesmo assim. No STF, os precedentes recentes são mais flexíveis e possibilitam a reeleição. Mas é tudo um retrato do momento. A jurisprudência não está consolidada e pode se alterar até as próximas eleições”, avalia.

Conforme o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Márcio de Ávila Martins Filho, a situação é a mesma, e o impedimento existe se Adriane tivesse substituído o ex-prefeito nos seis meses anteriores à eleição de 2016, que foi o período em que ela cumpriu integralmente o cargo de vice-prefeita.

Na atual gestão, ela foi vice-prefeita até o meio deste ano. “Caso este vice esteja como titular, essa regra não se aplica”, reforça.

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