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Política

Lei muda nome do Proinc, altera regra para retorno e amplia reserva de vagas

Programa de inclusão ao mercado de trabalho foi alvo de denúncias de "cabide de emprego" em 2022

Caroline Maldonado | 10/07/2023 08:18
Funcionário do Proinc (Programa Assistencial de Inclusão Profissional) em limpeza de ruas, que agora poderão retornar ao programa após seis meses do término do contrato (Foto: Divulgação/PMCG)
Funcionário do Proinc (Programa Assistencial de Inclusão Profissional) em limpeza de ruas, que agora poderão retornar ao programa após seis meses do término do contrato (Foto: Divulgação/PMCG)

Um ano após denúncias de irregularidades, o Proinc (Programa Assistencial de Inclusão Profissional) muda de nome e tem regras alteradas pela prefeita Adriane Lopes (PP). Lei sancionada nesta segunda-feira (11) institui o Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho) e permite que funcionários de determinados serviços possam retornar ao programa após seis meses do fim do contrato.

A prefeita justificou aos vereadores que a Capital precisa de pessoas para trabalhar na limpeza das ruas e tem dificuldade para encontrar interessados. A maioria dos parlamentares foi a favor da mudança, mas apenas para os tipos de serviços em que falta mão de obra. Portanto, quem trabalha em serviços administrativos não pode retornar.

Em 2022, o programa também passou por mudanças nas regras, depois que foram encontradas na lista de empregados pessoas com renda alta e totalmente fora dos requisitos. As denúncias foram expostas por vereadores que classificaram o programa como "cabide de emprego". Em agosto, 280 pessoas foram demitidas. Em setembro do mesmo ano, lei proibiu que beneficiário substituísse servidores.

Com a nova lei, pode retornar ao programa quem foi contratado para trabalhar em serviços de limpeza, conservação e consertos diversos em praças, escolas, centros infantis, centros sociais, unidades de saúde ou assemelhados, aparelhos e canteiros públicos; roçada, capina, podas, varrição e conservação de próprios e logradouros públicos e preparação de áreas públicas para realização de eventos e  limpeza, capinagem, roçada e remoção de entulhos em terrenos baldios, apenas em situação de excepcionalidade, e somente para garantir a manutenção da saúde da população, sem prejuízo de autuações e cobrança de taxa de serviços aos respectivos proprietários.

Também podem voltar ao emprego quem atua em obras de canalização pluvial e/ou cloacal, com sistema de tubulação e outros aspectos referentes, limpeza de boca de lobo, desobstrução de leito de córregos e trabalhos emergenciais contra enchentes e pavimentação e tapa-buracos de logradouros, colocação de tubulação paralelepípedos, colocação e execução de sinalizações verticais e horizontais, instalação e consertos de passeios públicos, fabricação e pintura de meio-fio e sarjetas.

A lei também instituiu novos percentuais de reserva de vagas. Sobe de 3% para 5% as vagas reservadas às pessoas com deficiência que não recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada), 5% para pessoas negras, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal e 5% para indígenas, devidamente cadastrados na Funai (Fundação Nacional do Índio).

A lei anterior já prevê até 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira, até 3% para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e até 3% para egressos do sistema penitenciário.

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