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Política

Sancionada hoje, nova lei do Proinc proíbe que beneficiário substitua servidor

Regras mudaram após denúncias de fraudes e pressão de vereadores para que salários fossem devolvidos

Caroline Maldonado | 15/09/2022 08:45
Jovem contratado pelo Proinc durante trabalho na Funsat (Foto: Divulgação/PMCG)
Jovem contratado pelo Proinc durante trabalho na Funsat (Foto: Divulgação/PMCG)

A lei cria um novo programa, após denúncias de fraudes e muita discussão entre vereadores e Prefeitura de Campo Grande. Mantendo algumas regras, o texto sancionado hoje (15) pela prefeita Adriane Lopes (Patriota), traz pequena alteração no nome que agora é Proinc (Programa Assistencial de Inclusão Profissional), com a referência ao caráter assistencial. Também fica proibido beneficiário substituir servidor ou terceirizado da prefeitura em qualquer órgão.

As mudanças vieram depois de circular na internet uma lista de contratados que tinha de engenheiro a empresário dono de clínica, além de pessoas com 9 anos de permanência no programa, cuja finalidade é dar apoio a desempregados em situação de vulnerabilidade.

Em seguida, o programa demitiu mais de 280 pessoas e ficou com 2.404 funcionários, no fim de agosto. Além disso, passou a divulgar a lista de funcionários no Portal da Transparência.

Nova lei - Agora há novo limite no número de contratados. O quantitativo de vagas ofertadas fica limitado a 15% do quadro de servidores efetivos ativos da prefeitura. Antes, era porcentual de  9% sem especificar se ativos ou também inativos.

Ficam reservadas até 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira;  até 3% para PDC (Pessoas com Deficiência) que não recebam benefício de prestação continuada; até 3% para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e até 3% para egressos do sistema penitenciário.

Em caso de mutirão e diante de necessidade pública, por prazo não superior a 180 dias, poderão ser inseridos novos beneficiários, até o limite excedente de 20%.

O trabalho é de segunda à sexta-feira, 8 horas por dia. Além da bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo, os beneficiários têm direito a alimentação, cesta básica, vale transporte e seguro de vida. A participação nos programas de ensino, qualificação e requalificação profissional é requisito obrigatório para permanência no Proinc.

Cabe à unidade administrativa de lotação do beneficiário o controle de participação em cursos de qualificação e capacitação, informando e enviando a Funsat relatório semestral. Sem a prestação de informações, o beneficiário pode ser demitido.

O beneficiário tem que estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal),  possuir renda familiar per capita não superior a meio salário mínimo vigente e estar desempregado há um ano ou mais.

A vinculação ao programa será pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, até o limite máximo de dois anos, improrrogáveis. O beneficiário do Proinc que optar por se desvincular não poderá retornar ao programa, independentemente de ter ou não atingido o limite máximo de dois anos.

Os interessados farão inscrição na Funsat, onde receberão um comprovante de inscrição, contendo seus dados completos e posição na fila de espera para ingresso no programa. A cada seis meses,a fundação apresentará relatórios à Câmara Municipal.

Direitos - Os beneficiários têm todos os direitos trabalhistas de qualquer empregado formal. Além disso, está previsto na lei gratificação natalina proporcional aos meses em atividades no programa, a cada ano, tendo como referência o bolsa-auxílio e ainda descanso remunerado de quinze dias a cada seis meses de efetivas atividades no programa. Esses direitos já eram previstos na lei anterior.

Clique aqui para acessar a lei na primeira página da edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Demissões - Com mais demissões, o programa tem hoje 2.390 beneficiados, conforme a folha referente a agosto, divulgada no Portal da Transparência da prefeitura. São pessoas empregadas em órgãos da prefeitura, com remuneração de um salário mínimo.

Outras 25 pessoas estão devolvendo à prefeitura dinheiro referente ao salário mensal de R$ 1.212,00. Nenhum dos casos de demissão com devolução de recurso foi por motivo de tempo de permanência no programa, pois a lei permitia o retorno após 6 meses sem contrato, conforme informado pelo diretor-presidente da Funsat (Fundação Social do Trabalho de Campo Grande), Luciano Martins.

Os vereadores André Luís Soares da Fonseca, o “Professor André” (Rede), Roberto Avelar, o “Beto” (PSD), Marcos Tabosa (PDT) e Clodoilson Pires (Podemos) participaram das discussões junto a prefeitura sobre as mudanças na lei do programa.

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