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Política

Leis criam programa de prevenção ao luto e faz censo de autistas em escolas

Professores receberão capacitação para acionar psicólogos que atuarão com estudantes e famílias

Por Caroline Maldonado | 16/10/2023 08:30
Alunos de escola municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)
Alunos de escola municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)

A Câmara Municipal de Campo Grande promulgou lei que cria o "Programa de Ações Preventivas ao Luto Infantil” na rede municipal de ensino. Os professores participarão de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto, dentro do horário escolar de trabalho, para identificar e acionar psicólogos para lidarem adequadamente com a situação junto às crianças e às famílias.

O texto não menciona detalhes de como seria esse combate. Mas no mundo há várias ações do tipo, para evitar efeitos ruins à saúde mental após a perda de uma pessoa querida. Esse trabalho começa já na forma adequada de comunicar a morte e segue no monitoramento de atitudes que possam indicar algum transtorno.

O Projeto da Lei n. 7.129, de autoria do vereador Epaminondas Neto, o "Papy" (Solidariedade), foi vetado pela prefeita Adriane Lopes (PP), mas os vereadores derrubaram a decisão e o texto acabou publicado nesta segunda-feira (16).

Também foi promulgada pela Câmara, após veto da prefeitura, outra lei de autoria do vereador Papy, que cria censo para diagnóstico de crianças e jovens com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Luto - A escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.

A direção das escolas poderá ainda promover encontros com as famílias para inseri-las no debate. Novas regras para o programa deverão ser publicadas pela prefeitura em regulamentação da lei publicada hoje.

Censo TEA - Conforme a Lei 7.130, que cria o censo, as escolas públicas e privadas deverão fazer Censo de Inclusão de Autistas, ficando obrigadas a informar ao órgão competente indicado pelo Poder Executivo o quantitativo de crianças e jovens com TEA, que estejam matriculados em seus estabelecimentos, com o objetivo de alimentar o banco de dados da Semed (Secretaria Municipal de Educação).

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