Mesário que faltar sem justificativa pode pagar multa de até um salário mínimo
Valor a ser pago vai depender de juiz que analisar caso
A Justiça Eleitoral já começou a convocar cidadãos para compor time de mesários que devem atuar nas eleições de outubro deste ano. Como o termo já diz, o chamado é compulsório, ou seja, sem opção de escolha, a não ser que a pessoa tenha se voluntariado.
Muito se divulga os benefícios em exercer tal função no pleito, mas, caso não falte e não apresente justificativa plausível para ausência dentro de 30 dias pós votação, o mesário pode ter prejuízo e arcar com multa de até um salário mínimo, a depender do que vai arbitrar o juiz eleitoral que julgar o caso.
Nesta quinta-feira (21), por exemplo, dois campo-grandenses que receberam convocação para serem mesários na eleição de 2020 e faltaram, sem apresentar motivo posteriormente, foram multados em R$ 146 cada, com base no artigo 24 do Código Eleitoral Brasileiro.
Ambos tiveram nova oportunidade de explicar o porquê da ausência e mesmo assim não o fizeram. Agora, segundo decisão da juíza eleitoral May Melke Amaral Penteado Siravegna, podem apresentar recurso contestando a multa, todavia se não o fizerem e não quitarem o débito irão automaticamente para a Dívida Ativa.
“O serviço eleitoral é compulsório e se impõe sobre qualquer outro, uma vez que o interesse manifestamente público faz ceder o interesse meramente pessoal, não podendo o convocado para prestá-lo perante a mesa receptora de votos dele se esquivar sem evidenciar plausivelmente a causa justificante”, explicou a magistrada.
Antes da aplicação de multa, a Justiça Eleitoral publica em seu diário oficial cada movimentação do processo para deixar o mesário faltante ciente. Além da multa, até que a situação seja sanada, o convocado fica irregular perante o cadastro eleitoral.
Benefícios
Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) o mesário tem direito a duas folgas para cada dia convocado, ou seja, quatro dias em caso de trabalhar no primeiro e segundo turnos. Auxílio alimentação para o dia da eleição, certidão de serviço eleitoral, desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
Aos universitários das faculdades conveniadas, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
Isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua zona, preferencialmente no local e na seção em que vota.
Vale ressaltar que todo eleitor convocado deve receber comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação) do oficial de justiça ou pelos Correios (alguns cartórios fazem a intimação pelo Correios).