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Política

Mesários faltosos são intimados pela Justiça Eleitoral para justificar ausência

Multa pode chegar a um salário mínimo

Jéssica Benitez | 22/11/2022 17:13
Mesários faltosos são intimados pela Justiça Eleitoral para justificar ausência
Mésarios atuando nas eleições deste ano em Campo Grande (Foto Henrique Kawaminami/Arquivo)

A Justiça Eleitoral publicou em Diário Oficial intimação de pelo menos 16 mesários que não compareceram aos locais em que trabalhariam no primeiro turno da eleição deste ano. Eles tinham 30 dias após o pleito para justificar a ausência, mas também não o fizeram. Todos foram convocados à função, ou seja, não se candidataram ao posto.

Agora, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), eles têm cinco dias para apresentar defesa. A intimação será feita via WhatsApp ou e-mail. E na impossibilidade desses meios, um oficial de justiça irá aos endereços intimar pessoalmente.

Após o prazo, com ou sem manifestação dos faltosos, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer sobre cada caso. Em seguida a ação volta para ser finalizada pelo juiz.

Ainda segundo a Corte, caso a falta siga injustificada, será aplicada multa que varia de meio a um salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 1.212. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. A punição será aplicada em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral a qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado. Aos que não compareceram no segundo turno, o prazo acaba no dia 29 de novembro.

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