Mesmo cassado, Bernal vai responder à 3ª ação de improbidade administrativa
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou ontem com a terceira ação de improbidade administrativa contra o prefeito cassado Alcides Bernal (PP). O promotor Henrique Cândia, da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, processou Bernal e a Prefeitura de Campo Grande por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). A ação está tramitando na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Depois de um inquérito civil público, o promotor exigiu que Bernal promovesse as mudanças necessárias ao acesso dos cidadãos às informações da Prefeitura de Campo Grane no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da Recomendação n. 01/2014/31ªPJ, inclusive para a adequação do portal de acesso na internet (www.capital.ms.gov.br). Alegou o promotor que teria havido impedimento a cidadãos quanto a informações solicitadas à administração.
“Alcides Jesus Peralta Bernal, ignorou recomendação publicada por esta Promotoria de Justiça em caso de premente desídia administrativa e dolo na perpetuação do caso Relatado”, afirmou o promotor Henrique Cândia na Ação Civil Pública.
A Recomendação n. 01/2014/31ªPJ elencou os requisitos mínimos da Lei n.12.527/2011 a serem observados pela Prefeitura de Campo Grande. A referida lei regulou o inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37 e §2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988.
Entre as medidas recomendadas estavam a abstenção em exigir do cidadão os motivos pelos quais a informação está sendo solicitada; o fornecimento, sem constrangimento ao cidadão, das informações relativas a cargos, vencimentos, subsídios e demais dados inerentes à composição administração municipal; a motivação, pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, acerca do indeferimento da solicitação pleiteada pelo cidadão, sendo fornecidos os dados necessários ao correto esclarecimento da situação em tela, inclusive nos casos de indeferimento decorrente de pedido genérico.
“De praxe, conforme ato contínuo no exercício de sua administração municipal, em consonância com seus atos administrativos passados, maculados pelo descaso, o requerido deixou de observar a Recomendação acima citada e absteve-se de esclarecer aos autos do Inquérito Civil n. 040/2013 seu cumprimento devido”, criticou o representante do Ministério Público na ação. “A conduta do requerido culminou em malversação dolosa administrativa e prejuízo ao interesse da coletividade”, acrescentou.
Além da condenação de Bernal por improbidade administrativa, o MPE pede na ação a Prefeitura Municipal de Campo Grande seja obrigada a implementar os requisitos constante na Recomendação n. 01/2014/31ªPJ, a fim de que seja plenamente satisfeito o direito constitucional do cidadão à informação.
Bernal responde ainda a mais duas ações de improbidade administrativa. Uma relativa à denúncia de “fabricação de emergência” para romper com desafetos e contratar empresas amigas, que apesar da decisão pela improcedência em primeira instância agora tramita como apelação no Tribunal de Justiça do Estado. A outra refere-se a remanejamentos de verbas do Orçamento Municipal sem a devida aprovação legislativa, que ainda não foi julgada.