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Política

MPE segue o TJMS e também dá aos seus membros "férias de luxo"

Zemil Rocha | 18/04/2013 15:18
Promotores, durante evento contra a PEC 37, vão ter "abono gordo" nas férias(Foto: Giuliano Lopes)
Promotores, durante evento contra a PEC 37, vão ter "abono gordo" nas férias(Foto: Giuliano Lopes)

Membros de dois dos principais poderes de Mato Grosso do Sul terão direito a ferias de luxo, já que estão sendo beneficiados com a duplicação do valor do abono de férias. Na mesma toada do Tribunal de Justiça do Estado, de ampliar vantagens salariais para os juízes, o MPE (Ministério Público do Estado) conseguiu hoje que a Assembleia Legislativa aprovasse, na sessão ordinária, projeto de lei complementar que aumenta o abono de férias de um terço (1/3) para dois terços (2/3) do valor do salário.

Também foram aprovadas pelos deputados estaduais mais dois dispositivos propostos pelo MPE: um que amplia o recesso de final de ano em mais oito dias e outro que cria mais nove cargos de promotor público, elevando para 90 o número de membros do órgão na entrância especial, que é a de Campo Grande.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e os juízes de direito já tinham sido beneficiados com a ampliação da vantagem pecuniária de férias para 2/3 do subsídio no começo de março. A medida contraria uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou o adicional a 1/3, como vale para os trabalhadores em geral.

Agora, os procuradores e promotores públicos aproveitaram o “exemplo” do Judiciário estadual e também conseguiram a aprovação de medida congênere na Assembleia Legislativa. Com a mudança aprovada hoje, que ainda depende de sansão do governador André Puccinelli, os procuradores do Estado que recebem mensalmente subsídio de R$ R$ 25.323,51, mais vantagens pessoais e que tinham direito a abono constitucional de férias de mais de R$ 8.400,00 (correspondente a um terço), passarão a ganhar vantagem de mais de R$ 16.078,00 (dois terços) junto com o salário nas férias.

No caso do promotor de justiça, cujo subsídio mensal é de R$ 24.057,33 mais as vantagens pessoais, em vez de pouco mais de R$ 8.000,00 de abono, passará a ter direito a mais de R$ 16.000,00.

A duplicação do abono de férias, a ampliação de mais oito dias no recesso de final de ano e o aumento do número de promotores são dispositivos presentes em dois projetos de lei complementar, de autoria do MPE, que foram aprovados nesta quinta-feira pelos deputados estaduais. Ambos alteram anexos da Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público.

No período até 2010, havia 71 cargos de promotor de entrância especial. Com a Lei Complementar 152, de 16 de dezembro de 2010, o número subiu para 76 e hoje, são 81 promotores atuando na Capital, em decorrência da Lei Complementar 153, de 6 de julho de 2011, garantiu a criação de mais cinco cargos. Antes de enviar o projeto de criação de nove cargos de promotores, símbolo MP-24, o Ministério Público já tinha conseguido o aval do governador André Puccinelli.

Ampliando férias - O outro projeto do MPE amplia o período de férias em mais oito dias. A lei original determina que é considerado como período de férias compensatórias o recesso forense compreendido entre 22 a 31 de dezembro de cada ano. A nova proposta estipula que esse período será de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Na seção que trata das férias, o projeto do MPE, aprovado hoje, também acrescenta que ao membro do ministério que permanecer de plantão no novo período serão concedidas férias compensatórias correspondentes aos dias trabalhados.

O projeto ainda prevê que em vez de um terço, os membros do Ministério Público Estadual terão direito a receber acréscimo de dois terços ao adiantamento da remuneração integral correspondente ao período de férias, paga 48 horas antes de seu início.

As despesas decorrentes das duas propostas correrão, segundo o MPE, por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

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