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Política

Nova lei cria protocolo para combater assédio contra mulheres em bares e boates

A Lei 14.786 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira

Por Mylena Fraiha | 29/12/2023 13:28
Mulher assiste jogo em bar da Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Henrique Kawaminam)
Mulher assiste jogo em bar da Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Henrique Kawaminam)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (29), a Lei 14.786, que institui o protocolo "Não é Não" para combater o assédio sexual e a violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A nova legislação, no entanto, especifica que "não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa". A intenção é criar um ambiente seguro para as mulheres frequentarem espaços de lazer, sem temerem assédios ou violências.

A legislação determina diversos direitos para as mulheres nesses ambientes e estabelece responsabilidades para os estabelecimentos. Às mulheres, é assegurado o direito de serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, além de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiverem no estabelecimento como ao se dirigirem até seu meio de transporte, caso desejem deixar o local.

A lei também estipula que cabe à mulher definir se ela experimentou "constrangimento ou violência".

Deveres dos estabelecimentos - No que diz respeito aos deveres dos estabelecimentos, a Lei 4.786 garante que deve haver a presença de, pelo menos, uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não".

Além disso, bares, restaurantes e outros estabelecimentos são obrigados a manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, incluindo os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Também é responsabilidade do estabelecimento certificar-se de que a vítima esteja passando por uma situação de constrangimento e, se for o caso, adotar medidas para preservar sua dignidade e integridade física e psicológica.

Em casos de violência, o estabelecimento deve colaborar para identificar possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Além disso, deve garantir o acesso das autoridades policiais às imagens do sistema de câmeras de segurança, se existirem.

Selo - O projeto ainda prevê a realização de campanhas educativas sobre o protocolo e a instituição de um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, identificando-as como locais seguros para mulheres.

O poder público ficará responsável por manter e divulgar a lista "Local Seguro Para Mulheres", contendo as empresas que possuírem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".

A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, contribuindo significativamente para a promoção de ambientes mais seguros e respeitosos para as mulheres em todo o país.

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