Partidos têm 4 dias para escolherem candidatos em eleição suplementar
Resolução do TRE definiu calendário da disputa extemporânea em Japorã, resultado da cassação de Vanderley Bispo
Partidos políticos de Japorã –a 487 km de Campo Grande– terão desta quinta (31) a segunda-feira (4) para definirem os candidatos que disputarão a eleição suplementar para prefeitura, conforme definido em calendário publicado nesta quarta-feira (30) pelo Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A campanha eleitoral extemporânea é decorrente da cassação da chapa do prefeito Vanderley Bispo (PTB) e Gilvan Antônio Perin (PSDB), decretada em primeira instância e mantida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A chapa, assim como a vereadora Daiana Vilhalva Cáceres Franzoni (Patri), foram acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016. A 33ª Zona Eleitoral considerou procedentes denúncias envolvendo desvio de verbas públicas para uso em campanha, simulações da reforma do Creas (Centro de Referência em Assistência Social) e da compra de uniformes escolares, uso da máquina administrativa para promoção pessoal, distribuição de cestas básicas a famílias indígenas e reforma de poço artesiano em assentamento com fins eleitorais.
O TSE ainda determinou que o presidente da Câmara Municipal, Paulo César Franjotti (PL) assuma o cargo até a posse dos novos eleitos e que seja convocado o suplente de Daiana. As medidas foram decretadas pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, na resolução 666/2019.
A eleição suplementar será realizada em 1º de dezembro. Neste intervalo de um mês e um dia, devem ser realizadas desde a escolha de candidatos e posterior impugnação, campanha eleitoral nas ruas e a votação propriamente dita, estando em vigor regras válidas em uma eleição normal. Poderão votar os eleitores com situação regular e domicílio eleitoral em Japorã definido até 3 de julho de 2019.
Calendário – Desde esta quarta-feira, a administração pública municipal está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios (exceto em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autoridades em lei e já em execução orçamentária, que poderão ser acompanhados pelo Ministério Público). Já os candidatos não poderão mais executar programas sociais por meio de entidades a eles vinculadas ou mantidas.
O calendário eleitoral prevê a realização de convenções partidárias entre 31 de outubro e 4 de novembro, envolvendo filiados que sigam regras de elegibilidade e incompatibilidade –como mínimo de seis meses de filiação partidária “desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior”. Ocupantes de cargos que exijam desincompatibilização devem tomar a medida em até 24 horas de sua escolha em convenção.
O registro dos candidatos deve ser providenciado no cartório da 33ª Zona Eleitoral até as 19h de 7 de novembro. No dia seguinte, está liberada a realização de campanha eleitoral valendo-se de corpo-a-corpo, comícios e carros de som –a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV depende de decisão do juiz responsável.
Reuniões públicas e comícios poderão ser realizados até o dia 28; enquanto panfletagens, carreatas, o comício de encerramento e outras atividades estarão liberadas até as 22h de 30 de novembro, véspera da votação (que acontece das 8h às 17h de 1º de dezembro).
A possibilidade de impugnação de candidatos poderá ser realizada até 13 de novembro. A substituição de candidatos, por sua vez, poderá ocorrer até 25 de novembro (exceto em caso de falecimento do concorrente, o que autoriza sua substituição a qualquer momento antes do pleito).
A formação das juntas eleitorais deve ocorrer até o dia 5, com a convocação e nomeação por parte da Justiça Eleitoral.
A diplomação dos eleitos deve ser providenciada até 19 de dezembro, sendo que os mandatos terminam em 31 de dezembro de 2020, em virtude da eleição municipal que acontece em todo o Brasil no ano que vem.