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Política

Paulo Duarte questiona legalidade de ‘taxa de serviço’ em venda online de ticket

Deputado cobrou explicação de empresas de transporte intermunicipal que cobram valor extra na internet

Por Gabriela Couto | 19/03/2024 16:27
Deputado Paulo Duarte (PSB) durante apresentação de requerimento na sessão desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa (Foto: Wagner Guimarães)
Deputado Paulo Duarte (PSB) durante apresentação de requerimento na sessão desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa (Foto: Wagner Guimarães)

Empresas de transporte intermunicipal que operam em Mato Grosso do Sul e estão taxando a mais os usuários que fazem compra da passagem pela internet entraram na mira do deputado estadual Paulo Duarte (PSB).

Nesta terça-feira (19), o parlamentar apresentou requerimento na Assembleia Legislativa solicitando informações da cobrança da ‘taxa de serviço’ aos consumidores on-line.

“Se está comprando pela internet, não há nenhum custo para as empresas e mesmo assim é cobrada uma taxa que não tem, no nosso ponto de vista, base legal”, explica o parlamentar.

Dentre os exemplos citados por Paulo Duarte está a Andorinha/SA que, no trecho Campo Grande-Corumbá e Corumbá-Campo Grande, inclui no valor da passagem o preço do encargo de serviço e, opcionalmente, o seguro.

A reportagem fez uma simulação de compra de passagem no site da empresa, na tarde de hoje. O valor de taxa cobrado ao consumidor é de R$ 17,86. Na justificativa da cobrança estava a explicação de que o site era desenvolvido pelo ClickBus que garantiu ao usuário uma tecnologia para fazer uma compra com antecedência, segurança e conforto.

Reprodução de uma simulação de compra online no site da Andorinha S/A confirmando a taxa de R$ 17,86 sendo cobrada ao consumidor (Foto: Divulgação)
Reprodução de uma simulação de compra online no site da Andorinha S/A confirmando a taxa de R$ 17,86 sendo cobrada ao consumidor (Foto: Divulgação)

Inúmeras reclamações de passageiros foram enviadas ao gabinete do parlamentar. “O consumidor, que já paga pela passagem, deve, obrigatoriamente, pagar essa taxa de serviço? Quais serviços estão sendo cobrados? Como é feito o cálculo dessa cobrança? Qual a lei que prevê a imposição desse valor?”, disparou.

Ele acrescentou que a cobrança da taxa de serviço é uma “afronta aos princípios basilares do direito do consumidor”, dentre eles o princípio da proteção, da transparência, da vulnerabilidade e da informação.

“Esse é o famoso SCC – se colar, colou – que muitas empresas estão adotando, e em especial a Andorinha, que detém o monopólio do trecho Corumbá-Campo Grande e Campo Grande-Corumbá, já cobra uma tarifa altíssima e, além disso, agora está cobrando uma taxa de serviço sem especificar que tipo de serviço está prestando para cobrar esse valor”, concluiu.

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