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Política

Por 10 a 1, STF confirma decisão que mandou abrir CPI da Covid

Ministros decidiram que o Senado tem de instalar a CPI, mas cabe à Casa definir como executar

Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo/ DF e Paulo Roberto Netto e Rayssa Motta/ SP | 14/04/2021 14:31
Monumento da Justiça em frente ao STF, em Brasília. (Foto: Divulgação)
Monumento da Justiça em frente ao STF, em Brasília. (Foto: Divulgação)

Em mais uma derrota para o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, 14, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que abriu uma crise com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e mandou o Senado Federal instalar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a gestão da pandemia pelo governo federal.

Por 10 a 1, os ministros decidiram que o Senado tem de instalar a CPI, mas cabe à própria Casa definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido.

“O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder”, frisou Barroso.

A decisão de Barroso, assinada na última quinta-feira, enfureceu o presidente Jair Bolsonaro, que atacou o ministro, acusando-o de “militância política” e “politicalha” por ter determinado a abertura da CPI. A comissão tem potencial para desgastar ainda mais a imagem do governo em um momento de agravamento da pandemia e queda de popularidade do chefe do Executivo.

Em uma rápida leitura de voto, Barroso frisou que “decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto”. “Todavia, nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito de minorias políticas parlamentares fiscalizarem o poder público, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil com perspectiva de chegar à dolorosa cifra, ao recorde negativo, de 500 mil mortos“, disse Barroso.

“CPI não tem apenas o papel de investigar, no sentido de apurar coisas erradas, elas têm também o papel de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. Aliás, nesse momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário. CPIs fazem parte do cenário democrático brasileiro desde o início da vigência da Constituição, aliás, desde antes. Não se está aqui abrindo exceção, faz parte do jogo democrático desde sempre as comissões parlamentares de inquérito”, acrescentou.

Barroso destacou que no governo Collor, foram abertas 29 CPIs, a mais conhecida a que mirou PC Farias. Nos governos FHC e Lula, por sua vez, o número de CPIs foi de 19 em cada gestão.

Ministro Luis Roberto Barroso. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Ministro Luis Roberto Barroso. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

‘Não há tensão’ - No início da sessão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o entendimento de Barroso. “Entende o Ministério Público que não temos litígio entre poderes, apenas a necessidade de aclararmos, de reiterarmos a jurisprudência dessa corte mesmo na situação incomum em que se vive. O que demonstra que não há nenhum tipo de tensão entre os poderes, mas apenas delimitação clara, reafirmação precisa da vinculação do ato de instalação de uma CPI”, disse o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

Jacques é braço-direito do chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, que tem tentado se cacifar nos bastidores para a vaga que será aberta no STF em julho com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello.

“Entende o Ministério Público que a liminar é correta e coerente. As mudanças fáticas não justificam a alteração da jurisprudência”, acrescentou Jacques.

Além de irritar o Palácio do Planalto, a decisão de Barroso também provocou mal-estar em uma ala do tribunal, que não vê com bons olhos a abertura dos trabalhos de uma CPI em plena pandemia. O ponto foi levantado por senadores governistas durante a sessão que oficializou a criação da comissão na terça-feira, 13, em um movimento para esvaziar a proposta de funcionamento semi-presencial e embargar o início dos trabalhos.

Em um primeiro momento, o julgamento foi pautado no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem os votos na plataforma digital, sem necessidade de reunião. No entanto, após conversas entre os membros do tribunal e considerando a repercussão do tema, o presidente do STF, Luiz Fux, decidiu antecipar o julgamento e transferir a discussão para a sessão colegiada por videoconferência.

Bolsonaro em suas redes sociais disse que “Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros. Falta-lhe coragem moral e sobra-lhe imprópria militância política.”

O presidente chegou a sugerir que a pressão pelo impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal poderia mudar os rumos da instalação da CPI. Em conversa telefônica com Kajuru, divulgada pelo próprio senador, Bolsonaro também orientou que a comissão, se instalada, trabalhasse para apurar a atuação de prefeitos e governadores, o que tiraria o foco do seu governo.

Durante a posse do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o presidente Jair Bolsonaro mostrou uma caixa de hidroxicloroquina.
Durante a posse do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o presidente Jair Bolsonaro mostrou uma caixa de hidroxicloroquina.

Precedentes - A Constituição estabelece três requisitos básicos a serem preenchidos para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que é um direito da minoria no Congresso: número mínimo de assinaturas de parlamentares, prazo para conclusão dos trabalhos e fato determinado a ser investigado.

Como mostrou o blog, a decisão de Barroso reedita um roteiro seguido pelo próprio Supremo em CPIs contra o governo Lula. Em 2005, por 9 votos a 1, a Corte confirmou a decisão individual do então ministro Celso de Mello e determinou ao ex-presidente da Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), a instauração da CPI dos Bingos para investigar o escândalo envolvendo Waldomiro Diniz, ex-assessor de José Dirceu acusado de receber propina de bicheiros para a campanha do ex-presidente Lula (PT) em 2002.

Na ocasião, parlamentares da oposição também acionaram o Supremo alegando que, apesar de terem preenchido os requisitos para a abertura da CPI, o presidente do Senado adiava a instalação da comissão.

Dois anos depois, em 2007, o mesmo Celso de Mello deu ordem semelhante, desta vez dirigida ao então presidente Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT), que tentava contornar a instalação da CPI do Apagão Aéreo com uma votação em plenário, embora a oposição já tivesse levantando assinaturas necessárias para abrir a investigação sobre a crise do sistema de tráfego aéreo do País. Na época, a pressão pela apuração veio na esteira do choque entre o Boeing da Gol e o jatinho Legacy, da empresa Excel Aire, que matou 154 pessoas em 2006. A liminar também foi confirmada em plenário.

Em sua composição atual, o tribunal tem quatro ministros que participaram de pelo menos um dos julgamentos sobre as CPIs anteriores: Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes estiveram presentes nas duas votações enquanto Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram na sessão da CPI do Apagão. Todos fizeram coro pela abertura das investigações.

Defesa -  Enquanto Barroso tem evitado dar declarações públicas sobre o assunto, outros ministros saíram em defesa da decisão. O colega Alexandre de Moraes disse que a determinação foi tomada por ‘obrigação’, criticou as declarações do presidente e exigiu respeito dos Poderes Executivo e Legislativo.

Na mesma linha, o decano Marco Aurélio Mello repreendeu os ataques do presidente. “Ele esperneou e, para mim, de uma forma descabida, atacando o ministro Barroso. Não constrói. A crítica construtiva, tudo bem, mas ataque?”, disse. “O que alcança um de nós alcança a instituição”.

Sem citar Bolsonaro, Fux disse que a democracia pressupõe que os Poderes atuem de forma ‘independente e harmônica’.

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