ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
OUTUBRO, SEGUNDA  28    CAMPO GRANDE 28º

Política

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro

Por Silvia Frias | 28/10/2024 10:44
Fila de votação no primeiro turno, na Escola Municipal Padre Tomaz Ghirardelli, no Parque Lageado (Foto/Arquivo)
Fila de votação no primeiro turno, na Escola Municipal Padre Tomaz Ghirardelli, no Parque Lageado (Foto/Arquivo)

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência, enquanto aqueles que não votaram no primeiro turno têm prazo até 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em cartório ou enviado por correio. É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência, e a aceitação da justificativa ficará a cargo da autoridade judiciária eleitoral. O histórico de justificativas pode ser consultado no e-Título, disponível para eleitores com título regular ou suspenso.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

No site do TSE, o formulário para justificativa eleitoral (Foto/Divulgação)
No site do TSE, o formulário para justificativa eleitoral (Foto/Divulgação)

Entenda - A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. (Com informações da Agência Brasil).

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias