Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
RESUMO
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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência, enquanto aqueles que não votaram no primeiro turno têm prazo até 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em cartório ou enviado por correio. É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência, e a aceitação da justificativa ficará a cargo da autoridade judiciária eleitoral. O histórico de justificativas pode ser consultado no e-Título, disponível para eleitores com título regular ou suspenso.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
Entenda - A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. (Com informações da Agência Brasil).
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