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Política

Pré-campanha está na rua com regras diferentes para prestação de contas

Período abre brechas para candidatos se apresentarem sem pedidos explícitos de voto; despesas cabem aos partidos e serão prestadas anualmente, e não dentro de campanhas

Humberto Marques e Aline dos Santos | 20/06/2018 18:39
Uso de outdoors é vetado em campanha, mas PRE cita decisão de tribunal que autorizou dispositivo no período pré-eleitoral (Foto: Saul Schramm)
Uso de outdoors é vetado em campanha, mas PRE cita decisão de tribunal que autorizou dispositivo no período pré-eleitoral (Foto: Saul Schramm)

As mudanças impostas pela minirreforma eleitoral oficializaram a “pré-campanha”, na qual pleiteantes a um mandato podem até protagonizar eventos focados em seus projetos políticos –desde que não haja pedidos explícitos de voto. Nos últimos meses, com o prefixo “pré”, o eleitorado assistiu a verdadeiras convenções e lançamentos de candidaturas, ficando a dúvida sobre quem banca tais atos –e de que forma.

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) e o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) confirmaram ao Campo Grande News que cabe aos partidos prestar contas anualmente de toda a sua arrecadação e gastos, incluindo os referentes a atos de pré-campanha. Não há, porém, regras quanto a especificação dessas despesas.

Estas são computadas no relatório de gastos anual, e não no eleitoral –que trata exclusivamente das campanhas. Tal regra segue a Lei das Eleições, que em seu artigo 36-A, alterado na minirreforma, também diz o que não configura propaganda eleitoral antecipada “desde que não envolvam pedido explícito de voto”.

“Essa questão (a pré-campanha) teve uma certa abertura com a minirreforma eleitoral. Aquele que se mostra pré-candidato pode participar de eventos públicos, nada impede que ele participe, desde que ele não afirme ser candidato e nem pedir voto”, sintetizou a presidente do TRE, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.

Atos partidários estão liberados; custo de eventos deve ser bancado pelos partidos. (Foto: Patrícia Mendes/Arquivo)
Atos partidários estão liberados; custo de eventos deve ser bancado pelos partidos. (Foto: Patrícia Mendes/Arquivo)

A norma passou a permitir “a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” e a cobertura de atos por meios de comunicação, incluindo na internet, como entrevistas (com exposição de plataformas e projetos políticos, que no rádio e na TV deve ter tratamento isonômico para todos os candidatos); realização de encontros, seminários e congressos “em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos”, para discutir alianças e planos de governo; prévias partidárias; reuniões de divulgação de ideias e propostas; e arrecadação prévia de recursos, entre outros pontos.

A legislação também permite a cobertura das prévias partidárias, exceto por veículos de rádio e TV. Ao mesmo tempo, é permitido, em alguns casos, pedido de apoio político e de ações políticas realizadas ou a desenvolver.

Limites – O TRE aponta que não há regulamentação específica para os gastos anteriores às convenções. “É certo, porém, que o gasto vedado na campanha também o será na pré-campanha”, informou, via assessoria.

Assim, a fiscalização é feita a partir da prestação de contas anual do partido e, em caso de suspeita de ilícitos, pela Procuradoria Eleitoral –por meio de requisição de documentos, tomada de depoimentos, perícias, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros instrumentos investigativos.

MPF na Capital recebe denúncias sobre irregularidades na pré-campanha; Promotorias de Justiça fazem o mesmo no interior. (Foto: PRMS/Divulgação)
MPF na Capital recebe denúncias sobre irregularidades na pré-campanha; Promotorias de Justiça fazem o mesmo no interior. (Foto: PRMS/Divulgação)

Em nota, o órgão destacou que o que se pode falar na pré-campanha “é bastante aberto”, sendo vedado apenas, basicamente, o pedido explícito de voto. Contudo, destaca haver proibição clara aos os gastos que não atendem o que diz a Lei das Eleições no período de pré-campanha, pois não há controle sobre os mesmos –o CNPJ ou conta específica.

“Não faz sentido que haja um período amplamente regrado após 15 de agosto, quando começa o período oficial de campanha, e um período de gastos descontrolados antes. A realização desses gastos vedados na pré-campanha pode configurar abuso de poder econômico, com cassação do candidato eleito e inelegibilidade por oito anos”, adverte a PRE, que também alerta para a ocorrência de vetos àquilo que é proibido na campanha.

Nesse campo, a propaganda em outdoors gera polêmica, já que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deliberou, conforme a PRE, que não há propaganda antecipada proibida nesses veículos. “De todo modo, gastos significativos com outdoor também podem caracterizar abuso de poder econômico, com cassação e inelegibilidade”, pontuou.

A PRE também recebe denúncias por meio da internet (no site http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac) ou na sede do MPF, em Campo Grande, e Promotorias de Justiça no interior.

A presidente do Tribunal Eleitoral, por seu turno, também salienta que a Corte está atenta às denúncias. “Se houver qualquer questão que contrarie aquilo que esta normatizado pelo TSE e pelo próprio TRE, as providências serão adotadas de imediato, com encaminhamento ao Ministério Pùblico Federal ou Ministério Público local”, pontuou a desembargadora Tânia Borges.

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