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Política

Supremo suspende obrigatoriedade do voto impresso nas eleições de outubro

Foram 8 votos a 2 para derrubar exigência da impressão de voto, que teria alto custo e serviria para conferência da Justiça Eleitoral

André Richter, repórter da Agência Brasil | 06/06/2018 19:25
Decisão do Supremo desobriga impressão de voto nas eleições de outubro. (Foto: Jpsé Cruz/ABr/Arquivo)
Decisão do Supremo desobriga impressão de voto nas eleições de outubro. (Foto: Jpsé Cruz/ABr/Arquivo)

Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste ano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) a partir de uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a impressão, sob a alegação de violação do sigilo do voto.

A impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma eleitoral, com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas eletrônicas. Mesmo com a garantia da Justiça Eleitoral de que o sistema de votação é seguro, questionamentos de alguns eleitores levaram o Congresso Nacional a criar o voto impresso.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.

Licitação – No início do ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a fazer uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5% do total, mas a compra foi suspensa. O contrato seria de aproximadamente R$ 60 milhões. Com a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Fux estava impedido de participar do julgamento.

Plenário do Supremo decidiu por maioria suspender obrigatoriedade do voto impresso; custos e confiabilidade da urna eletrônica pesaram na decisão. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Plenário do Supremo decidiu por maioria suspender obrigatoriedade do voto impresso; custos e confiabilidade da urna eletrônica pesaram na decisão. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Relator da ação da PGR, Gilmar Mendes votou pela manutenção do voto impresso, mas entendeu que a impressão deve ser implementada pela Justiça Eleitoral conforme a disponibilidade de recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas. O entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli.

“Há uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai ter o voto impresso e vai levar para casa. Vai colocar no bolso e levar para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo”,afirmou.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a norma que criou o voto impresso por entender que a medida compromete a confidencialidade do voto. Segundo Moraes, a impressão permite a possibilidade de identificação do eleitor, podendo causar pressão indevida para que o cidadão vote em favor de alguém.

“Se será impresso alguma coisa para fazer a conferência, alguém vai ter que colocar esse voto impresso em algum lugar, vai poder ter conhecimento desse voto impresso”, argumentou Moraes.

Custo elevado – Luís Roberto Barroso, que também votou contra a impressão, disse que não há evidência de fraude que justifique a implantação do voto impresso. Barroso argumentou que também inviabilizam o voto impresso o alto custo de implementação, de aproximadamente de R$ 2 bilhões, e o risco da quebra de sigilo.

“Os controles atualmente existentes são suficientes, não envolvem custos elevados. Nada documenta que tenha ocorrido quebra da segurança ou que tenha ocorrido fraude”, acrescentou Barroso.

Carmen Lúcia descartou indícios de fraude no uso de urna eletrônica. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Carmen Lúcia descartou indícios de fraude no uso de urna eletrônica. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também reforçou que não há indícios de fraude que justifiquem o uso do voto impresso, que poderia quebrar o sigilo. “É preciso que a gente aprenda a confiar nas instituições brasileiras, especialmente nas que dão certo, e a Justiça Eleitoral tem dado certo. O processo de voto eletrônico e da urna eletrônica tem dado certo”, afirmou.

O entendimento contra a impressão também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Suspeitas de fraude – O advogado Alberto Emanuel Malta, representante do Sindicato dos Nacional dos Peritos Criminais Federais, defendeu, durante o julgamento, o uso do voto do impresso para aprimorar a segurança da votação. Durante sua sustentação, Malta disse que peritos que participaram de testes de segurança promovidos pelo TSE em 2017 conseguiram violar o programa da urna eletrônica.

“Esses profissionais conseguiram encontrar diversos vícios, diversas falhas, no sistema eletrônico de votação. A título de exemplo, conseguiram esses profissionais gerar boletim de urna falso, conseguiram obter a chave criptográfica da urna. Conseguiram ainda, o que é mais grave, alterar a ordem do RDV, que é o registro digital do voto, o que garante o sigilo do voto e, portanto, conseguiram identificar quem era o primeiro, o segundo e o terceiro voto de cada um dos eleitores”, afirmou Malta.

A afirmação causou desconforto aos ministros Luiz Fux, atual presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski e Cármen Lucia, que já presidiram a Corte Eleitoral. “Essa é uma imputação muito séria”, afirmou Lewandowski. Em seguida, Cármen Lúcia emendou: “Muito séria. E da maior gravidade”.

Ao se manifestar no julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a tese de que o voto impresso é um mecanismo de impressão automatizada somente para fins de fiscalização, que não contribui para efetivar a vontade do eleitor, porque o voto não é preenchido por ele, como nas antigas urnas de lona.

Segundo a procuradora, a norma também não previu as consequências em caso da constatação de divergência entre o voto computado e o impresso, como a eventual anulação do voto. “Essas ponderações me levaram a trazer ao plenário desta Corte considerações sobre a persistência de riscos à segurança jurídica, à confiabilidade do voto eletrônico, à prevenção de fraude na transmissão do voto eletrônico, que será verdadeiramente computado”, afirmou.

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