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Política

Pré-candidato ao Senado, Mandetta fica livre de denúncia por improbidade

A decisão favorável ao político foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça

Aline dos Santos | 18/03/2022 08:54
Mandetta é ex-ministro da Saúde e vai disputar eleição para senador. (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Mandetta é ex-ministro da Saúde e vai disputar eleição para senador. (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Pré-candidato ao Senado, o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta (União Brasil) foi excluído de ação por dano ao erário, que pedia ressarcimento de R$ 128 mil aos cofres da prefeitura de Campo Grande e condenação por improbidade administrativa, o mais temido para quem vai disputar eleições.

A exclusão de Mandetta do processo foi publicada na edição de hoje (dia 18) do Diário da Justiça. O despacho do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, sacramenta decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável ao ex-ministro.

“A jurisprudência criada no recurso do Mandetta abre caminho para que, logo adiante, os demais que permaneceram no processo também sejam absolvidos, em especial diante dos termos adequados da nova lei da improbidade administrativa, que claramente impõe limites mais claros quanto a acusações exageradas, sempre corrigidas pelo Judiciário”, afirma o advogado André Borges.

A ação prossegue contra Nelsinho Trad (PSD), ex-prefeito da Capital e atual senador; e Leandro Mazina, ex-titular da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

Convênios - Protocolada em junho de 2017, a denúncia do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) é relativa ao período em que Mandetta comandou a Sesau.

A promotoria questionou repasse de recursos de R$ 128 mil da secretaria para o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) por meio de dois convênios. O motivo foi a ausência de funcionário efetivo para o cargo de técnico de necropsia no serviço de verificação de óbitos.

Conforme o Ministério Público, o ato foi ilegal porque os ordenadores de despesas teriam utilizado indevidamente o instrumento de convênio para o pagamento de altos valores a servidores públicos estaduais.

A denúncia cita que o objetivo foi burlar a regra da licitação, direcionando a contratação a ser realizada, sem qualquer análise prévia de preço e, ainda, burlando, por vias transversas, a vedação de cumulação de cargos públicos.

Reviravolta - Em 2019, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apontou prescrição (quando se perde o direito de punir) e excluiu Mandetta da ação de improbidade administrativa. A promotoria recorreu ao STJ para derrubar o entendimento do Tribunal de Justiça, mas a prescrição foi mantida.

De acordo com a defesa, o Ministério Público perdeu o prazo para denunciar.  O período era de cinco anos, contados a partir da exoneração de Mandetta do cargo de confiança, ocorrida em 31 de março de 2010. Mas o processo nasceu em 2017, sete anos depois.

No recurso, é apontado que as supostas irregularidades só foram constatadas em relatório da CGU (Controladoria-Geral da União), datado de 22 de maio de 2012. No entanto, também houve a prescrição por prazo superior a cinco anos no comparativo com a data da denúncia. Neste caso, a diferença entre as datas foi de cinco anos e 31 dias.

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