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Política

Pré-candidatos já estão proibidos de apresentar programas de TV e rádio

Prazo previsto no novo calendário eleitoral entra em vigor hoje e descumprimento pode gerar multa e cancelamento da candidatura

Tainá Jara | 11/08/2020 15:27
Pré-candidados não poderão conceder entrevistas (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
Pré-candidados não poderão conceder entrevistas (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir desta terça-feira, de transmitir programas apresentados por pré-candidatos as eleições municipais de 2020. O prazo consta no novo calendário, elaborado para o contexto de pandemia, e o descumprimento pode gerar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura.

Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.

A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

De acordo com o artigo 45 da legislação eleitoral, as emissoras, portadoras de concessão pública, estão proibidas de dar tratamento privilegiado a qualquer um deles.

Também não poderão ser veiculados filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada também pode gerar punição. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

As emissoras não podem transmitir, a partir de hoje, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também é vedado o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Em Campo Grande, o atual prefeito, Marquinhos Trad (PSD), chegou a manter programa na TV Guanandi, quando ainda era deputado estadual. Outros sempre trabalharam no rádio e se lançaram na política, como ex-prefeito Alcides Bernal (PP).

Vereadores candidatos a reeleição em Campo Grande, como Chiquinho Telles (PSD) e Cazuza (PP) também atuam no rádio.

Novas datas - Inicialmente, a data prevista para a norma entrar vigor era 30 de junho, porém, o prazo foi adiando juntamente com o restante do calendário eleitoral, afim de minimizar os impactos da pandemia.

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve decidir, ainda em agosto, sobre o melhor horário para a votação nas Eleições Municipais de 2020, a fim d e garantir que os eleitores brasileiros possam ir às urnas para escolher seus representantes políticos de forma limpa, segura e transparente. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 15 de novembro e, o segundo, para o dia e 29 do mesmo mês.

(Matéria editada às 20h41 para acréscimo de informação)


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