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Política

Prefeito veta inclusão de indústria e comércio como serviços essenciais

Empresas do ramo de alimentos, como restaurantes, também foram vetadas da lista de "imunes" a decretos restritivos

Anahi Zurutuza | 11/08/2020 12:55
Movimentação em rua comercial, no centro de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Movimentação em rua comercial, no centro de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou parcialmente projeto de lei proposto pela Câmara Municipal que previa a inclusão da indústria, o comércio e as atividades ligada ao ramo de alimentação como serviços essenciais em Campo Grande.

Na justificativa do veto, o chefe do Executivo municipal explica que a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) consideraram temoroso o enquadramento amplo de nova atividades ao rol das consideradas essenciais, que ficam de fora das regras exigidas em decretos impondo restrições de funcionamento diante da pandemia do novo coronavírus.

“Não é conveniente e oportuno considerar como essenciais ‘toda a cadeia relacionada’ às atividades elencadas como essenciais, por tornar complexa a identificação de toda a cadeia e seus respectivos serviços, tendo em vista a extrema generalidade da regra, dificultando a fiscalização dessas atividades”, diz o parecer das secretarias publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta terça-feira (11).

Pela sanção parcial, foram incluídas na lista de atividades “imunes” aos decretos restritivos os trabalhos de “produção, transporte e distribuição de gás natural, e toda cadeia relacionada a esta atividade” e as “indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada a estas atividades”.

A construção civil já estava no rol, mas a lei nº 6.494 agora prevê “toda cadeia relacionada a esta atividade” também como essenciais, o que inclui, por exemplo, as lojas de materiais de construção.

Pela legislação, “empresas de combate aos vetores e pragas sinantrópicas, dedetização de uma forma geral” também ficam livre de restrições impostas pelos decretos.

Veja a lista das atividades que já eram essenciais, conforme o decreto nº 14.402, de 30 de julho de 2020, o último em vigor:

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