Projeto muda regra sobre emissão de certidão negativa a empresas
Proposta segue para as comissões, para depois ser votada em plenário pelos deputados
O projeto enviado para Assembleia muda as regras para emissão de certidão negativa às empresas, que pretendem prestar serviços ao governo estadual. A intenção é retirar o item que impede a participação da mesma, quando qualquer um dos seus sócios tiverem algum débito com o Fisco Estadual.
“A legislação federal diz que o devedor é tão somente aquele que contraiu o débito fiscal, não podendo qualquer outro contribuinte ser penalizado por isso. E um decreto, por se tratar de ato infralegal, não pode sobrepor à lei, já que dela retira seu fundamento de validade”, justifica o autor do projeto, o deputado Renan Contar (PSL).
Ele alega que esta regra excede as normas estabelecidas pelo Códio Tributário Nacional. “Exemplificando, hoje uma empresa é proibida de retirar certidão negativa em seu nome se qualquer um dos seus sócios tiver algum débito com o Fisco Estadual, mesmo que ela não seja devedora”, declarou o parlamentar.
A proposta ainda cita que existem várias ações judiciais contra o Fisco Estadual, devido a não concessão da “certidão negativa”, quando um dos sócios tenha débito com o governo. “Em todos (Justiça) deu provimento favorável ao contribuinte, o que demonstra que tal regulamento está em dissonância com a legislação vigente”, defende o autor.
O projeto segue para as comissões da Assembleia, para depois ser votado em plenário pelos deputados. Caso seja aprovado, ainda passa pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que pode vetar ou sancionar a matéria.