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Política

Propaganda eleitoral nas ruas começa em agosto; veja o que pode ou não fazer

Uso de bandeira e camisetas é permitidos, mas a distribuição é proibida

Por Geniffer Valeriano | 15/07/2024 13:26
Propaganda eleitoral realizada durante a eleição de 2022 (Foto Henrique Kauaminami/Arquivo Campo Grande News)
Propaganda eleitoral realizada durante a eleição de 2022 (Foto Henrique Kauaminami/Arquivo Campo Grande News)

A liberação de propagandas eleitorais nas ruas ocorrerá no dia 16 de agosto, conforme divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas nem tudo está liberado para os candidatos.

Conforme divulgado, as bandeiras, adesivos e alto-falantes  são permitidos após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, que acontece  no dia 15 de agosto. Depois do encerramento também é autorizado a realização de comícios, carreatas e distribuição de santinhos.

Porém, para impedir abuso de poder econômico ou político durante a campanha eleitoral, é proibido a utilização de trios elétricos durante a campanha. O uso do equipamento pode ocorrer para a sonorização de comícios.

Também é proibido que os comitês ou os candidatos realizem a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa dar alguma vantagem ao eleitor.

As propagandas eleitorais, como cartazes e faixas, não podem ser realizadas em bens de uso comum. A proibição vale para postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus, entre outros equipamentos urbanos. “É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”, explica o TSE.

O uso de outdoors, inclusive eletrônicos, ou de equipamentos publicitários e peças de propagandas que se assemelha aos outdoors também é proibido durante a realização da campanha.

As proibições também se estendem além do campo visual. Durante as propagandas, os candidatos não poderão perturbar o sossego público, seja por algazarra ou pelo abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A proibição vale pelo incomodo causado pela queima de fogos de artifício.

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